Prefeitura de Limeira tenta barrar greve na Justiça, mas tem liminar negada

O Executivo ofereceu reajuste de 5,06% aos funcionários públicos, que não aceitam este total


Por Nani Camargo Publicado 25/03/2025
Prefeitura de Limeira tenta barrar greve na Justiça, mas tem liminar negada
Foto: prefeitura de Limeira

Prefeitura de Limeira tenta barrar greve na Justiça.

O governo Murilo Félix (Podemos) sofreu uma derrota na Justiça ao tentar barrar a greve do funcionalismo municipal que está marcada para esta quarta-feira (26).

Conforme o Portal Elimeira já mostrou, os representantes dos servidores municipais de Limeira (SP) rejeitaram, de forma unânime, a proposta de reajuste salarial apresentada pela Prefeitura e decretaram estado de greve.

A decisão foi tomada em assembleia na semana passada, com a presença de representantes do Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais de Limeira (Sindsel)Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) e Sindicato dos Guardas Municipais de Limeira e Região (Sindeguarda).

Nesta quarta-feira, a categoria se mobilizará em frente à Prefeitura. O Executivo ofereceu reajuste de 5,06% aos funcionários públicos, que não aceitam este total.

Prefeitura de Limeira tenta barrar greve na Justiça, mas tem liminar negada

Murilo Félix, por meio de sua Secretaria de Assuntos Jurídicos, moveu uma ação contra a greve diretamente no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para que os sindicatos fossem compelidos a manter 100% dos servidores públicos municipais nos serviços públicos essenciais, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00.

Mas o desembargador Campos Mello negou.

“No caso em tela, não há nos autos prova de recusa dos trabalhadores e sindicatos em efetuar negociação. Ao contrário, na cópia da notificação enviada pelo Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais de Limeira, a fls. 25, consta: Ressaltamos, ainda, que estamos dispostos ao diálogo e à resolução da situação, a fim de evitar prejuízos ao serviço público e aos munícipes. Para isso, reforçamos a importância de que o governo convoque uma nova reunião para avançarmos nas negociações, garantindo a manutenção dos serviços e a devida valorização e dignidade a todos os trabalhadores”, escreveu o magistrado.

O desembargador foi ainda mais além: “Anote-se também que a lei não determina que haja manutenção de 100% da força de trabalho nessas atividades (algo que nem sequer acontece ordinariamente em virtude, por exemplo de afastamentos temporários, tais como repouso semanal remunerado, férias, licenças etc.), mas sim que os serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade sejam
mantidos”.

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