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Presidência da Câmara de Limeira anula moção contra Alexandre de Moraes

Presidência da Câmara de Limeira anula moção contra Alexandre de Moraes


Por Redação Educadora Publicado 15/08/2025
1 ALEXANDRE DE MORAES
Foto: Divulgação

Câmara Municipal de Limeira anulou nesta sexta-feira (15) a moção que havia declarado o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), como “persona non grata” na cidade. A decisão foi tomada por meio de um Ato da Presidência, assinado pelo presidente do Legislativo municipal, Everton Ferreira, após parecer da Procuradoria da Casa apontar vícios formais e inadequação jurídica da iniciativa.

A moção em questão foi aprovada na sessão ordinária realizada em 11 de agosto, proposta pelo vereador Guilherme Guido (PL) e votada favoravelmente por nove dos 21 vereadores. O texto expressava repúdio à atuação de Moraes, criticando decisões baseadas na Lei Magnitsky, de origem norte-americana, e alega que o ministro teria feito um gesto obsceno em manifestação pública.

No entanto, ao analisar o caso, o procurador Valmir Caetano concluiu que, embora moções de protesto sejam previstas no Regimento Interno para questionar atos ou comportamentos de autoridades, o uso da expressão “persona non grata” revela-se inadequado. Segundo ele, esse termo pertence ao direito internacional diplomático e não pode ser aplicado a cidadãos brasileiros no âmbito municipal — sobretudo de forma simbólica, sem processo judicial ou condenação no Brasil. A menção à Lei Magnitsky, sem conexão efetiva com o contexto jurídico nacional, também foi considerada deslocada.

O parecer destacou que a moção violou ao menos dois dispositivos da Constituição Federal: o artigo 19, III, que proíbe distinções entre brasileiros, e o artigo 5º, XV, que assegura o direito de ir e vir. Além disso, a expressão “persona non grata” foi julgada incompatível com o papel institucional da Câmara, configurando-se um vício formal e material.

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