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Procuradoria da Câmara de Limeira recomenda indeferir CPI da Hapvida

Parecer aponta falta de “fato determinado” e diz que apuração sobre morte de criança cabe ao Ministério Público


Por Redação Educadora Publicado 23/10/2025
Foto: Roberto Gardinalli

A Procuradoria Legislativa da Câmara Municipal de Limeira recomendou o indeferimento da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) nº 1/2025, que buscava investigar possíveis irregularidades em serviços hospitalares conveniados ao município, especialmente os atendimentos realizados pelo Hospital Hapvida.

O parecer, assinado pelo procurador legislativo José Carlos Evangelista de Araújo, foi encaminhado nesta quinta-feira (23) ao presidente da Câmara, vereador Everton Ferreira (PSD) – foi o próprio presidente quem pediu um parecer sobre a CPI por já entender que a comissão não poderia prosperar.

Agora, Everton baixará um ato da presidência após decidir que medida adotará em face do parecer.

Pedido de investigação

A CPI foi proposta pelo vereador José Aparecido Maciel (Zé da Farmácia) e contou com o apoio de outros 19 parlamentares — número superior ao mínimo necessário.

O pedido tinha como foco apurar falhas contratuais, negligências médicas e problemas no atendimento da rede conveniada, com destaque para o caso do falecimento de Théo Benício Vantini de Azevedo, de dois anos, ocorrido em 30 de setembro, após atendimento no Hospital Hapvida.

O episódio motivou o prefeito de Limeira a encaminhar uma representação ao Ministério Público do Estado de São Paulo, solicitando apuração de possível negligência médica.

Procuradoria aponta falhas no pedido

Apesar de reconhecer a gravidade do caso, o parecer jurídico apontou problemas na formulação do requerimento da CPI.

Segundo o documento, o texto apresentado não atende ao requisito de “fato determinado”, exigido pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara.

De acordo com o procurador, o pedido “abre um leque amplo e genérico de investigações”, incluindo toda a rede hospitalar conveniada, o que foge dos limites legais de uma CPI municipal.

Araújo também destacou que a investigação sobre negligência médica é de competência exclusiva do Ministério Público e do Poder Judiciário, e não do Legislativo.

“A apuração de um caso específico de negligência médica não se insere nas competências da Câmara Municipal por meio de CPI”, apontou o parecer.

Próximos passos

Mesmo recomendando o indeferimento da CPI, a Procuradoria sugeriu que o requerimento seja devolvido ao autor para ajustes, possibilitando uma nova apresentação dentro dos parâmetros legais.

O vereador Zé da Farmácia terá 15 dias úteis para se manifestar sobre o parecer.

No encerramento, o procurador reforçou o papel fiscalizador do Legislativo, desde que respeitados os limites legais:

“Cabe ao Poder Legislativo zelar pela vida e pela dignidade do cidadão limeirense, promovendo a apuração rigorosa dos fatos e a responsabilização de todos os envolvidos — mas sempre com observância da legalidade e do devido processo legislativo.”

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