Proibido de se filiar, Pedrinho Kühl deve ficar fora das eleições 2020
Ação de 2006, que teve o trânsito em julgado (quando não há mais chances de recurso) em junho de 2018, deixa o ex-prefeito de Limeira com os direitos políticos suspensos por 4 anos
Uma ação de 2006, transitada em julgado (quando não há mais chances de recurso) em junho de 2018 e que teve que movimentação na última semana, pode deixar o ex-prefeito de Limeira, Pedrinho Kühl fora das eleições de 2020.
O acórdão, de junho de 2018, que deixou o ex-prefeito com os direitos políticos suspensos por quatro anos – até junho de 2022 – também o proíbe de se filiar a qualquer partido político pelo mesmo período, conforme determina o artigo 16 da legislação eleitoral (9.096/95), que cita “só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos”.
Ainda conforme a legislação eleitoral, a filiação partidária de interessados em disputar as eleições municipais de 2020 deveria ter sido feita até o último sábado, dia 4.
Dois dias antes de vencer o prazo para filiação partidária, Pedrinho entrou com pedido de liminar no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) tentando suspender sua perda dos direitos políticos, na tentativa de se filiar ao DEM, do vice-prefeito Dr. Júlio César Pereira dos Santos, que foi negado pelo desembargador/relator Antonio Carlos Villen.
Questionado pela Educadora, Pedrinho Kühl afirmou que conseguiu se filiar ao DEM, sem dar mais detalhes. “Agora, eu sair candidato é outro assunto. Em tempos de coronavírus, não dá para ficar discutindo essas coisas”, disse.
Em relação à ação civil pública, Pedrinho afirmou que nunca cometeu irregularidades e que o consórcio, questionado pelo MP, teve a participação de mais de 70 municípios paulistas.
A AÇÃO
Na ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público em 2006, além de Pedrinho Kühl, constam como réus, o também ex-prefeito de Limeira, José Carlos Pejon, o ex-prefeito de Iracemápolis, João Renato Alves Pereira, além das empresas que formavam um consórcio intermunicipal para a recuperação de estradas envolvendo as cidades de Limeira e Iracemápolis. Nela, o MP cita eventual irregularidade na contratação dos serviços que poderiam, em tese, ser efetuados pelas próprias prefeituras.
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