Fazenda Arizona: promotora denuncia vereador por propaganda irregular
A ação se baseia em irregularidades na propaganda eleitoral, que teria utilizado a Fazenda Arizona para promover sua candidatura
O juiz responsável pela 66ª Zona Eleitoral de Limeira (SP), Rilton José Domingues, recebeu, nesta terça-feira (1), uma representação por propaganda eleitoral irregular contra o vereador Francisco Maurino dos Santos, o Ceará (Republicanos).
A representação foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotora de Justiça Eleitoral, Débora Bertolini Ferreira Simonetti. A ação se baseia em irregularidades na propaganda eleitoral do representado, que teria utilizado a Fazenda Arizona, embargada judicialmente, para promover sua candidatura.
De acordo com documentos da Ação Civil Pública, a Fazenda Arizona está envolvida em um processo na Vara da Fazenda Pública de Limeira, onde foi determinada a suspensão de qualquer atividade de loteamento até que sejam apresentadas as devidas autorizações do Poder Público. A decisão judicial, confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, proíbe a comercialização de lotes na área e exige a afixação de placas informativas sobre a ação em trâmite.
O vereador é acusado de veicular propaganda que afirma que o projeto “Estância Arizona” seguiu todos os trâmites legais, utilizando imagens que sugerem a aprovação pela Prefeitura de Limeira, mesmo diante das restrições impostas pela Justiça. Tal conduta é considerada uma infração eleitoral, conforme o artigo 9º-C da Lei nº 9.504/97, que proíbe a disseminação de informações falsas ou manipuladas que possam comprometer o equilíbrio do pleito.
Segundo os autos, o juiz constatou a possibilidade de perpetuação da propaganda irregular, que inclui cartazes e mídias virtuais relacionadas ao projeto Estância Arizona. Em razão disso, foi deferido um pedido de tutela de urgência, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, para que Ceará recolha e remova a propaganda em questão no prazo de 24 horas. O descumprimento dessa determinação resultará em uma multa diária de R$ 2 mil.
Além disso, Ceará deve ser notificado por mensagem instantânea e e-mail para apresentar sua defesa no prazo de 2 dias, conforme estipulado pelo artigo 96, § 5º, da Lei nº 9.504/1997. A questão sobre a possível imposição da pena de cassação do registro ou mandato será examinada pelo Juízo da 66ª Zona Eleitoral de Limeira, conforme indicado no artigo 1°, inciso I, alínea j), da Resolução TRE/SP n° 637/2024.
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