Sancionada lei do IPTU Verde em Limeira
A lei prevê redução do imposto de 5% e 10%, desde que os contribuintes interessados cumpram uma série de requisitos
Lei de autoria do vereador Helder do Táxi e sancionada pelo prefeito Mario Botion que institui a concessão do IPTU Verde em Limeira será publicada na edição desta sexta-feira (14) do Jornal Oficial do Município.
A lei prevê redução do imposto de 5% e 10%, desde que os contribuintes interessados cumpram uma série de requisitos. Ela entrará em vigor a partir da publicação, mas poderá ainda ser regulamentada pelo Executivo naquilo que for necessário.
Segundo o artigo 1º, o objetivo da lei é “apoiar a adoção de técnicas voltadas aos conceitos da sustentabilidade, prevendo medidas construtivas e procedimentos que aumentem a eficiência no uso de recursos e diminuição do impacto socioambiental.
São cinco medidas previstas na lei. Haverá duas faixas de redução do imposto. Uma delas é de desconto de 5%, desde que o contribuinte cumpra com três medidas; e uma segunda, com desconto de 10%, isso na hipótese do contribuinte cumprir todos os cinco requisitos.
REQUISITOS
As medidas exigidas para os descontos são as seguintes:
1-) Implantação de sistema de captação de água pluvial e implantação de sistema de reuso de água residual, após o devido tratamento, atendendo normas e parâmetros nacionais, comprovado mediante documentação técnica e certificado;
2-) Implantação de sistema de energia alternativa, comprovado mediante documentação técnica, fotos ou nota fiscal:
3-) Instalação de telhado verde (camada de vegetação aplicada sobre a cobertura das edificações com a impermeabilização e drenagem adequada, que deve contemplar, no mínimo, 70% dos telhados disponíveis no imóvel – também comprovado);
4-) Implantação de área verde permeável (na parte interna do terreno do imóvel);
5-) Arborização interna lote (plantio e conservação de árvores nativas internas – uma para cada 100 metros quadrados de área construída do imóvel, também sob comprovação).
A lei também prevê o cancelamento do benefício, caso houver descumprimento das exigências; quando o contribuinte não estiver com suas obrigações tributária em dia; e ainda quando as medidas adotadas no imóvel não estiverem conservadas, preservadas para o fim a que destina.
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