Santa Casa se manifesta sobre bebê Olívia; confira a nota
Nota foi divulgada após decisão judicial que determinou a transferência da paciente para hospital de referência em até 48 horas


O Hospital Frei Galvão, mantido pela Santa Casa de Limeira (SP), divulgou nota nesta terça-feira (24) à Educadora, sobre o caso da bebê Olívia, de 1 ano e 5 meses, com diagnóstico de mielomeningocele que está internada na unidade e cuja transferência para outro hospital foi determinada pela Justiça. No comunicado, a instituição afirma que possui estrutura compatível com o atendimento de casos de alta complexidade e que prestará todos os esclarecimentos ao Judiciário.
A manifestação ocorre após decisão do juiz Paulo Henrique Stahlberg Natal, da 4ª Vara Cível de Limeira, que concedeu tutela de urgência determinando que o plano Frei Galvão Saúde providencie, no prazo máximo de 48 horas, a transferência da criança para o Hospital Israelita Albert Einstein ou outra unidade de referência com equipe especializada no tratamento da doença. Foi fixada multa diária de R$ 25 mil em caso de descumprimento.
Na nota, a Provedoria informa que o Hospital Frei Galvão é classificado como hospital terciário, de alta complexidade, com capacidade instalada para atendimentos clínicos e cirúrgicos complexos. Segundo o texto, a instituição dispõe de recursos tecnológicos adequados, corpo clínico qualificado e equipe multidisciplinar, incluindo profissionais que atuam nas áreas de neurocirurgia e neuropediatria. O hospital afirma ainda que a paciente está plenamente assistida e recebe acompanhamento contínuo conforme protocolos técnicos e práticas médicas.
O comunicado também declara que a estrutura da Santa Casa de Limeira é equivalente à de hospitais de mesma complexidade no país, inclusive instituições privadas de referência nacional, como o Hospital Israelita Albert Einstein. A instituição ressalta, porém, que a evolução clínica de quadros de alta complexidade depende de múltiplos fatores relacionados à condição do paciente, e não apenas da estrutura hospitalar.
Sobre questionamentos quanto à inexistência de equipamento de tomografia dentro da Unidade de Terapia Intensiva (UTI), o hospital esclarece que não há exigência normativa que determine a instalação do equipamento no interior da UTI. Segundo a nota, o exame de tomografia está disponível na estrutura da unidade e é realizado sempre que indicado pela equipe assistencial, seguindo protocolos clínicos e critérios de segurança.
A instituição afirma ainda que não existe, no ordenamento sanitário brasileiro, credenciamento específico que classifique qualquer hospital como “especialista em mielomeningocele”. De acordo com o comunicado, até o momento não foi apresentado relatório médico que ateste, com base em critérios técnicos objetivos, a imprescindibilidade de transferência imediata da paciente, nem documento que comprove falha estrutural ou assistencial por parte do hospital.
O Hospital Frei Galvão informa que foi regularmente notificado da decisão liminar e que todas as informações pertinentes serão apresentadas ao juízo competente, com transparência e observância aos trâmites legais. A nota também registra que a instituição compreende a angústia da família e se solidariza com a situação, mas esclarece que a preferência por outra unidade hospitalar não configura, por si só, direito à transferência quando o hospital de origem possui capacidade técnica e estrutural para conduzir o caso.
A decisão judicial que determinou a transferência considerou que a paciente apresenta quadro clínico grave e de alta complexidade, com necessidade de exames diagnósticos avançados e UTI pediátrica especializada. O magistrado entendeu que, diante do risco de dano irreversível e da alegada insuficiência da rede credenciada, estavam presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência. O caso segue em tramitação na Justiça.
CONFIRA A NOTA NA ÍNTEGRA
Diante da repercussão envolvendo o caso de uma paciente pediátrica, com diagnóstico de mielomeningocele, atualmente internada, a Provedoria da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Limeira – Hospital Frei Galvão e o plano Frei Galvão Saúde vêm a público prestar esclarecimentos, com absoluto respeito à legislação vigente e à proteção de informações sensíveis referentes ao caso.
O Hospital Frei Galvão é um hospital terciário, de alta complexidade, com capacidade instalada compatível com o atendimento de casos clínicos e cirúrgicos complexos. A instituição dispõe de recursos tecnológicos adequados, corpo clínico qualificado e equipe multidisciplinar altamente capacitada, incluindo profissionais com atuação nas áreas de neurocirurgia e neuropediatria. A paciente encontra-se plenamente assistida em todas as suas necessidades, recebendo acompanhamento contínuo conforme os protocolos técnicos e as melhores práticas médicas.
A Santa Casa de Limeira possui estrutura e recursos equivalentes aos disponíveis em hospitais de mesma complexidade no país, inclusive instituições privadas de referência nacional, como o Hospital Israelita Albert Einstein. É importante destacar, contudo, que a evolução clínica de quadros de alta complexidade não depende exclusivamente da estrutura hospitalar ou da qualificação das equipes médicas, mas está relacionada a múltiplos fatores inerentes à condição clínica do paciente.
Em relação a questionamentos sobre a inexistência de equipamento de tomografia dentro da Unidade de Terapia Intensiva (UTI), esclarece-se que não há exigência normativa ou prática consolidada que determine a instalação desse equipamento no interior da UTI, inclusive em hospitais de referência na capital paulista. O hospital dispõe do exame de tomografia em sua estrutura, garantindo acesso sempre que indicado pela equipe assistencial, com segurança e observância aos protocolos clínicos.
Cumpre ainda esclarecer que não existe, no ordenamento sanitário brasileiro, credenciamento específico que classifique qualquer instituição como “hospital especialista em mielomeningocele”. Não há certificação dessa natureza que possa ser atribuída a qualquer hospital.
Até o presente momento, não foi apresentado relatório médico que ateste, com base em critérios técnicos objetivos, a imprescindibilidade de transferência imediata da paciente para outro centro hospitalar, tampouco documento que comprove falha estrutural ou assistencial por parte desta instituição.
A instituição informa, ainda, que foi regularmente notificada da decisão liminar proferida no caso e que todas as informações pertinentes, inclusive as aqui mencionadas, serão devidamente prestadas ao Juízo competente, com total transparência, respeito às determinações judiciais e observância aos trâmites legais.
A instituição compreende a angústia e a preocupação da família, solidariza-se com a situação vivenciada e reafirma seu compromisso com a vida, a ética e a transparência. Contudo, é importante esclarecer que a preferência por outra instituição hospitalar, não configura direito à transferência quando o hospital de origem possui plena capacidade técnica e estrutural para a condução do caso.
Dessa forma, a alegação de ausência de estrutura ou de recursos humanos adequados não encontra respaldo na realidade institucional da Santa Casa de Limeira – Hospital Frei Galvão, que é hospital terciário, habilitado e apto a gerenciar casos de alta complexidade, observando rigorosamente as melhores práticas médicas e os princípios que regem a assistência à saúde.
A Provedoria permanece à disposição das autoridades competentes para quaisquer esclarecimentos técnicos adicionais que se façam necessários.
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