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Supermercados passam a fechar às 19h a partir desta terça-feira (22) em Limeira

Decreto assinado pelo prefeito Mario Botion (PSD) amplia restrições; academias devem fechar a partir das 18h e bares não podem funcionar aos finais de semana e feriados


Por Redação Educadora Publicado 21/06/2021
Crédito: Arte Educadora

Decreto assinado nesta segunda-feira (21) pelo prefeito Mario Botion (PSD) vai ampliar restrições para várias atividades em Limeira como forma de enfrentar a pandemia de covid-19. As medidas valem até o dia 30 de junho. O decreto foi baixado em um momento de ocupação total de leitos de UTI na Unidade Referência Coronavírus (URC) e demais hospitais da cidade. Medidas serão divulgadas na edição desta terça-feira (22) do Jornal Oficial do Município.

O decreto reduz o horário de funcionamento de supermercados, padarias, açougues e congêneres, que poderão realizar atendimento presencial entre 6h e 19h, com público limitado a 40% da capacidade total. Após este horário, esses estabelecimentos só poderão funcionar na modalidade delivery. A venda de bebida alcoólica será vedada em qualquer horário aos finais de semana e feriados. 

Segundo a nova determinação, shoppings e cinemas só poderão ter atendimento presencial entre 6h e 19h,  com público limitado a 40% da capacidade total. Já as academias, clubes e centros esportivos terão que fechar mais cedo, às 18h. O decreto proíbe atividades esportivas coletivas (entende-se por atividades esportivas coletivas: jogo de futebol e similares, basquete, vôlei e similares), tanto em, áreas públicas quanto em áreas particulares. Atividades individuais e também as esportivas coletivas profissionais autorizadas pelo governo do Estado de São Paulo continuam permitidas.

Os parques urbanos (Parque Cidade, Bosque Prefeita Maria Tereza e Parque Ecológico Jardim do Lago) estarão fechados, assim como espaços públicos destinados a lazer e prática esportivas. Bares seguem com determinação de fechamento às 18h e não poderão funcionar aos sábados, domingos e feriados. Também é proibido em qualquer dia e horário a colocação de mesas e cadeiras no passeio público. O consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos em qualquer dia e horário também está vedado. Penalidades para infrações são as mesmas previstas em decreto anterior. 

OUTRAS REGRAS

* Lojas de conveniência podem ter atendimento presencial entre 6h e 18h, com público limitado a 40% da capacidade total;  aos finais de semana fica vedada a venda de bebidas alcóolicas; com responsabilidade solidária do proprietário da loja de conveniência e do proprietário do posto de combustível em que estiver instalado,  em caso da venda de bebidas quanto aglomeração no local.

* Comércio de forma geral, escritórios, restaurantes, lanchonetes, trailers, foods trucks ou seus congêneres, podem ter atendimento presencial entre 6h e 18h com público limitado a 40% da capacidade total; após este horário permitido apenas na modalidade delivery, proibido o drive-thru  e take-away.

* Salões de beleza e cabeleireiros podem ter atendimento presencial entre 6h e 18h, com público limitado a 40% da capacidade total.

* Teatros, museus  e demais atividades culturais com controle de acesso, público sentado, assentos marcados, podem funcionar entre 6h e 18h, limitado a 40% da capacidade total.

* As aulas presenciais são permitidas nos limites estabelecidos pelo governo do Estado de São Paulo, com atendimento  até 18h; após referido horário apenas no sistema  telepresencial, inclusive estágios ou atividades laboratoriais.

* Eventos,  convenções e casamentos  já contratados, realizados por promotores de eventos/buffets,  com as devidas licenças, com o devido controle e observância das normas de higiene e capacidade permitidas pelo Plano São Paulo, ficam autorizados até as 21h.

* Outros Serviços não especificados, essenciais ou não,  podem funcionar entre 6h e 18h, com público limitado a 40% da capacidade total; após referido horário naqueles que couber  apenas no sistema delivery.

* Todas as atividades de ordem empresarial, comercial e de serviços, deverão promover os meios de higienização dos espaços utilizados e controle de pessoas nos respectivos espaços evitando aglomerações.

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