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TCE-SP anula edital aberto pela Prefeitura de Limeira para contrato emergencial do transporte

Sessão do Tribunal Pleno ocorreu na manhã desta quarta-feira (25)


Por Nani Camargo Publicado 25/09/2019
Reprodução/Youtube

Em sessão do Tribunal de Contas de São Paulo (TCE-SP) que ocorreu na manhã desta quarta-feira (25), o órgão anulou edital aberto pela Prefeitura de Limeira para contratação emergencial de empresa para o transporte público.

A decisão é do Tribunal Pleno, após explanação do relator-conselheiro Márcio Martins Camargo, que sugeriu a anulação do edital devido a “vícios insanáveis” que são “amplamente reprovados pela Corte”. O relator cita ainda que o transporte coletivo de Limeira está sob intervenção desde abril de 2017 e que houve “inadequado planejamento da Prefeitura” ao conduzir os processos que envolvem o serviço. E considerou como “emergência fabricada” a abertura do edital para a vinda de uma nova empresa. O voto do conselheiro foi acompanhado por todos do Tribunal Pleno. (veja vídeo da sessão do TCE, disponibilizado no site do Tribunal)

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ENTENDA O CASO

Conforme a Educadora mostrou em julho, o Tribunal de Contas do Estado suspendeu o edital de licitação aberto pela Prefeitura de Limeira para contratação emergencial de empresa especializada em transporte público para assumir os serviços da cidade por 180 dias.

O despacho foi do conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, que analisou, sem mérito, quatro representações protocoladas no órgão que apontam possíveis falhas e irregularidades no edital lançado no dia 6 de julho pelo governo do prefeito Mario Botion (PSD). Na sessão desta quarta-feira (25) do TCE, houve análise de mérito e, portanto, a decisão pela anulação do edital.

Os representantes que questionaram o edital junto ao TCE são Natália Maurício Pizzolato, Antônio Sérgio Baptista, Pamela Alessandra Batoni Bastidas Veloso e Guilherme de Lima Dias.

Eles listaram pontos do edital que cujas exigências, segundo eles, poderiam afetar a competitividade do certame, tais como: requisição de documentos das empresas em recuperação judicial; instalação de garagem nos limites do território municipal (“o que se agrava pelo fato de se tratar de uma contratação emergencial”); exigência velada de disponibilidade prévia de garagem, veículos, recursos humanos e tecnologia, “em potencial favorecimento à determinada empresa”; comprovação de capacidade técnica específica e de quantitativos “além do razoável”; determinações que superariam o tempo de vigência contratual, a exemplo do cadastro de sistema de reconhecimento biométrico facial; “inadequada” fixação de idade média da frota (4 anos) e de fabricação máxima dos veículos; capital social mínimo baseado em estimativa dos valores das receitas das tarifas; exigência de regularidade fiscal que não se restringe ao ramo de atividade licitada; “ausência de informações completas” para a elaboração das propostas, tais como gratuidades, critérios para reajuste de tarifas, entre outros apontamentos.

A Educadora contatou a Prefeitura e aguarda respostas sobre a decisão.

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