TJ também nega liminar para anular contrato emergencial do transporte coletivo de Limeira
"O tema abarca serviço público essencial, não podendo haver prejuízo da população local", diz trecho da decisão
O Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo também indeferiu pedido liminar para anular o contrato emergencial feito pela Prefeitura de Limeira com a Sancetur, empresa que administrar o transporte público de Limeira a partir deste sábado (15).
A decisão da relatora do caso, desembargadora Paola Lorena, da 3ª Câmara de Direito Público, disse na decisão do processo movido pelo ex-vereador Davi Poleti, que para este tipo de recurso ter provimento é preciso haver risco de dano grave, de difícil ou improvável reparação. “No caso em apreço, em que pese a gravidade dos fatos expostos, as informações foram trazidas aos autos unilateralmente, sendo necessário contraditório para melhor apreciação da matéria, como bem pontuou o juízo a quo [Vara da Fazenda Pública de Limeira]. No mais, o tema abarca serviço público essencial, não podendo haver prejuízo da população local que seria diretamente afetada com eventual antecipação da tutela pretendida”.
O recurso de Renato Antônio Soares, cidadão de Americana, que também ficou inconformado, não prosperou. O relator, desembargador Francisco Bianco, da 5ª Câmara de Direito Público, também manteve a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos.
ASSEMBLEIA
O Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Urbano de Limeira (Sindtrull) dialogou com representantes da Sancetur e da Prefeitura de Limeira entre quarta-feira e esta quinta-feira (13). A Educadora apurou que a empresa está disposta a absorver a demanda de mão de obra, sendo os que eram cobradores em outras funções. Parte dos trabalhadores não teria interesse.
Todos os pontos discutidos serão levados aos motoristas e cobradores em assembleia prevista para esta sexta-feira (14).
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