Transporte Escolar: recadastramento começa na segunda

A medida garante segurança e regularidade ao serviço, permitindo o controle da documentação do veículo e dos condutores


Por Redação Educadora Publicado 21/02/2025
Transporte Escolar: recadastramento começa na segunda
Foto: Arquivo/Secretaria de Comunicação Social

A Secretaria de Mobilidade Urbana de Limeira (SP) inicia na segunda-feira (24) o recadastramento do transporte escolar para o primeiro semestre de 2025. A medida garante segurança e regularidade ao serviço, permitindo o controle da documentação do veículo e dos condutores. O primeiro passo é agendar o procedimento pelo telefone 3404-9778. Na data do agendamento, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Original e cópia da autorização do Detran;
  • Cópia do documento do veículo (licenciamento);
  • Cópia da Carteira de Habilitação (CNH), com curso de transporte escolar;
  • Certidão de Pontos da Carteira de Habilitação, que deve estar dentro dos limites permitidos e não constar nenhuma infração gravíssima;
  • Atestado de Antecedentes Criminais: disponível pelo link: https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-formulario

Caso o veículo seja dirigido por terceiros, a documentação desses condutores também deve ser apresentada. No caso, a cópia da Carteira de Habilitação (CNH), a Certidão de Pontos da Carteira de Habilitação e o Atestado de Antecedentes Criminais.

Além dos documentos acima, o veículo utilizado no transporte escolar deve ser levado ao local do agendamento, na Av. Maestro Xixirri (atrás do Paço Municipal). Se aprovado, o veículo ganhará um selo de identificação rosa. No ano passado, 155 veículos receberam o selo e uma quantidade similar é aguardada para o recadastramento deste ano.

O diretor de Trânsito da pasta, Nilson Pasqualotto, ressalta que a apresentação da documentação é essencial para a efetivar o recadastramento. “Na ausência de algum item, o procedimento não será realizado”, afirmou o diretor.

PRAZO

O recadastramento é obrigatório e o prazo termina em 28 de março. “A falta do recadastramento poderá resultar em multa e demais medidas previstas na legislação”, completou Pasqualotto.

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