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TRE-SP confirma validade dos mandatos de Tatiane Lopes e Estevão Nogueira

Decisão desta terça-feira (11) rejeita recurso do MPE e mantém no cargo os dois vereadores do Avante


Por Redação Educadora Publicado 11/11/2025
TRE-SP confirma validade dos mandatos de Tatiane Lopes e Estevão Nogueira
Fotos: Câmara de Limeira

A disputa judicial envolvendo os mandatos da vereadora Tatiane Lopes e do vereador Estevão Nogueira, ambos do Avante, em Limeira (SP), ganhou um capítulo definitivo nesta terça-feira (11). O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou o recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e manteve, em segunda instância, a decisão que já havia considerado improcedente a acusação de fraude à cota de gênero. Com isso, os mandatos seguem válidos.

A decisão confirma o entendimento firmado em março, quando a Justiça Eleitoral de Limeira, em primeira instância, analisou a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) movida inicialmente pelo ex-vereador Marco Xavier e depois assumida pelo MPE. A acusação apontava que uma candidata do partido teria participado das eleições apenas para cumprir a cota feminina, já que registrou apenas seis votos e não realizou campanha.

Durante a fase de instrução, a candidata prestou depoimento, afirmou ter feito pré-campanha e justificou por que interrompeu as atividades eleitorais, alegando não haver qualquer intenção de burlar a legislação. Testemunhas do partido também relataram que, diante da desistência dela, não houve tempo hábil para substituição sem afetar a cota mínima exigida pela lei.

Na sentença de março, o juiz da 66ª Zona Eleitoral, Guilherme Lopes Alves Lamas, avaliou que as provas não sustentavam a tese de candidatura fictícia e destacou a importância da interpretação teleológico-axiológica do Direito, observando que uma eventual cassação acabaria excluindo justamente a mulher mais votada da cidade (Tatiane Lopes), o que contrariaria o próprio objetivo da legislação de incentivo à participação feminina.

Com o recurso do MPE, o caso avançou ao TRE-SP, mas a Corte manteve integralmente o entendimento do juiz de Limeira. Assim, a investigação sobre suposta fraude à cota de gênero é encerrada, e a validade dos votos do Avante nas eleições municipais é definitivamente preservada.

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