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Vereador defende cumprimento da lei que garante acesso gratuito dos idosos nos cinemas

Nilton Santos lembrou que legislação municipal foi considerada constitucional pelo Tribunal de Justiça


Por Redação Educadora Publicado 10/06/2022
Vereador defende cumprimento da lei que garante acesso gratuito dos idosos nos cinemas
Foto: Divulgação/Câmara Municipal de Limeira

O vereador Nilton Santos (Republicanos) usou a tribuna na sessão ordinária de segunda-feira (6), para cobrar o cumprimento da Lei Nº 6.007/2018, que garante o acesso gratuito dos idosos nas salas de cinema em Limeira.

Segundo a legislação, é assegurado o ingresso gratuito às salas de exibição cinematográficas às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Além disso, as empresas de exibição cinematográfica devem garantir pelo menos 10% dos assentos, em todas as salas e sessões, à gratuidade deste público, ou seja, sem a cobrança de importância a qualquer título ou justificativa.

O parlamentar informou que o Sindicato das Empresas Exibidoras Cinematográficas no Estado de São Paulo apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei, mas o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu pela improcedência do pedido e dos embargos de declaração.

“Os empresários entraram com uma ADI, perderam na Justiça, a lei foi mantida, mas eles não estão cumprindo. Os idosos estão indo e estão passando vergonha na porta do cinema, não por falta de fiscalização da Prefeitura, mas por negligência da lei por parte dos donos de cinema”, disse Nilton Santos.

Segundo o vereador, um dos principais objetivos da legislação é movimentar os shoppings e as salas de cinema, e levar para o local um conjunto de pessoas. “Isso porque o aposentado nunca vai ao cinema sozinho, sempre leva alguém junto, como o neto”, falou.

O vereador ressaltou que vai comunicar os proprietários de salas de exibição e, caso não houver entendimento, vai oficiar o Ministério Público para garantir o cumprimento da lei e beneficiar os idosos.

A proposição foi apresentada pelo vereador Nilton em 2016 e se tornou lei em 2018.

Constitucionalidade

Em decisão emitida em agosto de 2020, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a constitucionalidade da lei limeirense. “Assim, nada obstante a argumentação do requerente, a norma impugnada está em consonância com as diretrizes constitucionais, não ferindo o pacto federativo e garantindo a dignidade e bem-estar ao idoso, estimulando sua participação na comunidade, com a facilitação do seu acesso a eventos culturais, no caso acesso gratuito às salas de cinema, sendo, portanto, de rigor a declaração de constitucionalidade da Lei nº 6.007, de 17 de abril de 2018, de Município de Limeira”, registrou a relatora da ação, desembargadora Maria Cristina Zucchi.

Ante o argumento do Sindicato das Empresas Exibidoras Cinematográficas de que a norma afronta os princípios do pacto federativo e da livre concorrência, além de uma suposta ausência de interesse local, o procurador legislativo da Câmara, José Carlos Evangelista de Araújo, em defesa técnica apontou: a lei não viola as competências da União, em especial o Estatuto do Idoso e a Lei de Meia Entrada, “visto que tais legislações se limitam a fixar um desconto de pelo menos 50%, não restringindo de forma alguma a evidente competência legislativa suplementar reconhecida aos municípios”; e também não viola expressa ou potencialmente princípios da ordem econômica.

“No mérito, constata-se que o poder público municipal ciente de suas responsabilidades e das peculiaridades sociais, econômicas, políticas e culturais, da comunidade que representa, buscou assegurar à população de idosos residentes no município, em sua maioria de baixa renda, e com acesso extremamente reduzido a bens de natureza cultural e ao lazer em geral, acesso aos cinemas abertos à frequentação pública na cidade, com vistas a um maior reconhecimento da dignidade humana desse grupo de nossa população, de modo a realizar efetivamente o que até então existia apenas como uma promessa de nossa ordem constitucional”, defendeu Evangelista.

Em relação ao aspecto de interferência na livre iniciativa, a relatora considerou que intervenção do poder público local no domínio econômico não fere os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência: “Tenho que a intervenção do Município de Limeira no domínio econômico não fere os princípios da livre iniciativa e livre concorrência. A intervenção do Município de Limeira na economia, com a consequente limitação da livre iniciativa e da livre concorrência, legitima-se diante da efetiva proteção de outro valor constitucional, no presente caso, o valor da cultura (…) e, também, especificamente aos idosos”.

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