Vereadores aprovam mudança da base de cálculo para taxa de funcionamento de estabelecimentos comerciais em Limeira
O projeto agora vai para sanção do prefeito Mario Botion (PSD)
A Câmara de Limeira aprovaram, nesta segunda-feira (27), por 15 votos a 5, um projeto de lei complementar que prevê alterações no Código Tributário Municipal, incluindo a definição de nova forma de apuração e cobrança da Taxa de Fiscalização de Atividade (TAF). O projeto foi explicado na sessão do último dia 20 pelo secretário Municipal da Fazenda, José Aparecido Vidotti.
Agora, a base de cálculo será mudada e os estabelecimentos deverão pagar a taxa de funcionamento com base na área do imóvel, e não mais de acordo com o número de funcionários. Com a mudança, os estabelecimentos pagarão R$ 3 para cada metro quadrado multiplicado pela área do estabelecimento, e, com isso, os contribuintes pagarão entre R$ 300 até o máximo de R$ 55 mil. De acordo com o secretário Municipal da Fazenda, José Aparecido Vidotti, a mudança tem como objetivo a modernização do código tributário municipal. “Não haverá aumento na arrecadação, uma vez que se trata da substituição da base de cálculo. O projeto prioriza a modernização, por conta de questionamentos judiciais havidos e, principalmente, para destravar a contratação de novos funcionários para empresas, visto que a base de cálculos atual se dá pelo número de funcionários”, explicou o secretário.
O projeto agora vai para sanção do prefeito Mario Botion (PSD) e passa a vigorar a partir da publicação no Jornal Oficial do Município.
Confira como votou cada vereador
A favor: Airton do Vitório Lucato (PL), Anderson Pereira (PSDB), Betinho Neves (PV), Ceará (Republicanos), Elias Barbosa (PSC), Everton Ferreira (PSD), Hélder do Taxi (MDB), João Bano (Podemos), José Roberto Bernardo (PSD), Jú Negão (PV), Lu Bogo (PL), Mariana Calsa (PL), Nilton Santos (Republicanos), Tatiane Lopes (Podemos) e Terezinha da Santa Casa (PL).
Contra: Constância Félix (PDT), Dr. Júlio (DEM), Isabelly Carvalho (PT), Marco Xavier (Cidadania) e Waguinho da Santa Luzia (Cidadania).
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