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Denúncia em Limeira: pai chama filho autista de “bichado” e recusa convivência

Ele também teria dito que o menino "tinha problema" e que havia nascido de um "corpo sujo"


Por Rafael Coelho Publicado 10/07/2025
Denúncia em Limeira pai chama filho autista de bichado e recusa convivência
Ocorrência foi apresentada no Plantão Policial de Limeira – Foto: Rafael Coelho

Uma mulher de 55 anos procurou a delegacia na manhã desta quarta-feira (9), em Limeira (SP), para denunciar ofensas e declarações discriminatórias feitas por um homem de 28 anos contra seu próprio filho, uma criança de 2 anos diagnosticada com autismo.

De acordo com a denúncia, o homem é pai da criança e teve um relacionamento anterior com a filha da denunciante, uma mulher de 29 anos. Segundo relato da avó, desde o nascimento do menino, o pai nunca demonstrou interesse em conviver com ele.

Atualmente, há um processo judicial de pensão alimentícia em andamento, no qual foi estabelecido que o pai deve realizar visitas quinzenais, com a retirada da criança e devolução no mesmo dia. Mesmo com a definição legal, o pai teria se recusado a buscar o filho fora das datas estipuladas pelo juiz.

A situação escalou quando, segundo o boletim de ocorrência, o homem passou a ofender a criança e a mãe com declarações preconceituosas e de cunho pessoal. Ele teria dito que o menino “tinha problema”, que havia nascido de um “corpo sujo” e o comparado de forma depreciativa ao outro filho que possui, chamando-o de “perfeito” e “limpo”. Também se referiu ao filho autista como “bichado” e afirmou que não queria “esse muleke”, completando que pagaria apenas a pensão e não buscaria “a coisinha chata”.

Ainda conforme o relato, o homem teria insultado a avó da criança, acusando-a de forma caluniosa em relação à morte do marido dela, o que gerou ainda mais temor por parte da família.

A mulher disse temer pela segurança do neto, uma vez que, segundo ela, está evidente a rejeição e hostilidade do pai em relação à criança.

O caso foi formalizado na delegacia e será encaminhado para as autoridades competentes, que deverão avaliar as medidas legais cabíveis, incluindo possíveis encaminhamentos ao Ministério Público e acompanhamento por órgãos de proteção à criança.

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