Economista que matou ex-mulher a facadas é condenado a 30 anos de prisão
Na presença dos filhos pequenos, o homem atacou a mulher com 19 facadas, matando-a no local e fugindo
O economista Chateaubrian Bandeira Diniz Filho foi condenado na quarta-feira, dia 10, a 30 anos de prisão pelo assassinato da ex-mulher, Mariana Marcondes, crime que aconteceu em setembro de 2016. Na presença dos filhos pequenos, o homem atacou a mulher com 19 facadas, matando-a no local e fugindo.
Na condenação ficou entendido que o crime foi praticado por motivo torpe, usou meio cruel e impossibilitou a defesa da vítima e ainda ocorreu pela condição de mulher da vítima, o que caracteriza o feminicídio.
A juíza Marcela Raia Sant’Anna, do 1º Tribunal do Júri, destacou que o acusado praticou crime gravíssimo e lembrou que ele já havia sido condenado por crime anterior contra a mesma vítima, “evidenciando sua periculosidade concreta e a necessidade da prisão para acautelar o meio social, garantindo-se a ordem pública”.
Em setembro de 2016, os PMs foram acionados pela irmão da vítima, que ligou avisando que há dois dias já não tinha informações dela. Um chaveiro foi chamado para abrir a porta do apartamento e, quando entraram, encontraram a mulher morta, com ferimentos na cabeça e na barriga.
Mariana e o ex-marido foram vistos pela última vez em um churrasco no condomínio em que moravam, no Belém, bairro da zona oeste de São Paulo. Eles teriam se desentendido e, em seguida, saíram da festa. Segundo relato de parentes, Mariana e o ex-marido voltaram a se encontrar há cerca de um mês após a separação. “Eles tinham uma relação conturbada. Ele já tinha batido nela e até sido condenada pela Lei Maria da Penha”, disse na oportunidade o irmão da vítima, Maurício Marcondes.
Segundo as investigações da polícia, depois da matar a ex-mulher, o consultor foi para o Rio de Janeiro junto com os filhos de 6 e 9 anos. As crianças foram deixadas com os avós. Ele chegou a ser considerado foragido da Justiça e teve a prisão temporária decretada. Depois, entregou-se e a Justiça chegou a conceder a liberdade provisória. Agora, deverá recorrer da condenação enquanto permanece preso.
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