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Entenda processo que envolve Iron Alves, acusado de matar garota de programa em Uberlândia

Gabriela Drago e Iron Alves, acusados de participarem de assalto em Limeira, permanecem presos


Por Redação Educadora Publicado 27/01/2026
Entenda processo que envolve Iron Alves, acusado de matar garota de programa em Uberlândia
Foto: Reprodução

Onze anos após a morte de Kesia Freitas Cardoso, de 26 anos, o caso ainda segue sem uma condenação do principal acusado de cometer o feminicídio, Iron Guilherme Alves, de 34 anos. A jovem morreu no dia 16 de janeiro de 2015, em Uberlândia (MG), após receber um golpe de faca no pescoço, desferido pelo acusado.

O caso gerou grande repercussão à época e voltou ao noticiário após Iron ser preso na manhã da última segunda-feira (26), acusado de participar de uma tentativa de assalto à tia de sua companheira, em Limeira (SP).

Entenda os detalhes do processo:

O que é esse processo?

Trata-se de um recurso em sentido estrito apresentado pela defesa de Iron Guilherme Alves acusado de:

  • Homicídio qualificado
  • Ocultação de cadáver

O caso ocorreu em Uberlândia (MG) e envolve a morte de Kesia Freitas Cardoso, cujo corpo foi colocado dentro de um tambor e abandonado em via pública.

O réu foi pronunciado, ou seja, o juiz de primeira instância entendeu que ele deve ser julgado pelo Tribunal do Júri. A defesa recorreu dessa decisão.

O que a defesa pediu no recurso?

A defesa tentou, basicamente, quatro coisas:

  1. Anular as alegações finais do Ministério Público, alegando que foram apresentadas fora do prazo
  2. Absolver o réu sumariamente, dizendo que ele agiu em legítima defesa
  3. Desclassificar o crime, de homicídio para lesão corporal seguida de morte
  4. Absolver o réu do crime de ocultação de cadáver

O que o Tribunal decidiu?

A 9ª Câmara Criminal do TJMG rejeitou todos os pedidos da defesa e manteve a decisão que envia o réu a julgamento pelo Júri.

Alegações finais fora do prazo

O Tribunal entendeu que:

  • O prazo para alegações finais do Ministério Público é prazo impróprio
  • Apresentar fora do prazo é mera irregularidade
  • Só haveria nulidade se a defesa provasse prejuízo, o que não ocorreu

Resultado: pedido rejeitado

Absolvição sumária por legítima defesa

O Tribunal explicou que, nesta fase do processo:

  • Não se decide culpa ou inocência
  • Basta haver prova da materialidade (o crime aconteceu)
  • E indícios de autoria (quem pode ter cometido)

Como:

  • Há laudo de necropsia
  • O próprio réu admitiu ter desferido a facada
  • Existem dúvidas sobre a versão de legítima defesa

Essas dúvidas devem ser decididas pelo Tribunal do Júri, não pelo juiz agora.

Resultado: não cabe absolvição sumária

Pedido de desclassificação do crime

A defesa queria transformar o crime em lesão corporal seguida de morte, o que tiraria o caso do Júri.

O Tribunal disse que:

  • Só é possível desclassificar se ficar claramente comprovado que não houve intenção de matar
  • No caso, a facada atingiu região vital (pescoço)
  • Há indícios de animus necandi (intenção de matar)

Essa discussão também deve ser feita perante os jurados.

Resultado: desclassificação negada

Absolvição do crime de ocultação de cadáver

O Tribunal entendeu que:

  • O corpo foi colocado em um tambor
  • Abandonado em local de pouco acesso
  • Só foi encontrado dias depois

Esses elementos indicam, em tese, ocultação de cadáver, e como é crime conexo ao homicídio, quem decide também é o Tribunal do Júri.

Resultado: absolvição negada

Em resumo

– O Tribunal não condenou nem absolveu o réu
– Apenas confirmou que há indícios suficientes para julgamento
– O caso seguirá para o Tribunal do Júri, onde:

  • Testemunhas serão ouvidas
  • Teses de defesa e acusação serão debatidas
  • Os jurados decidirão se houve homicídio, legítima defesa ou outro crime

GABRIELA E IRON PERMANECEM PRESOS

O casal, Gabriela Drago e Iron Alves, passaram por audiência de custódia na manhã desta terça-feira (27), e a prisão dos dois foi mantida. Gabriela foi transferida para a Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu (SP) e Alves para o Centro de Detenção Provisória (CDP) de Piracicaba (SP).

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