Homem é detido após ser encontrado com moto furtada em Limeira
Veículo havia sido furtado dois dias antes e foi localizado pela Polícia Militar no bairro Boa Vista


A Polícia Militar (PM) localizou uma moto furtada e deteve um homem de 44 anos na noite da última sexta-feira (6), no bairro Boa Vista, em Limeira. O veículo havia sido furtado dois dias antes e foi restituído ao proprietário após a ocorrência.
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De acordo com informações, uma equipe foi acionada via Copom para verificar uma denúncia de que um casal havia estacionado uma motocicleta em frente a um barracão e entrado no local. No endereço indicado, os policiais, com apoio de outras viaturas, encontraram uma Honda CG Titan 12 KS, placa CTN5A45, estacionada em frente a um estabelecimento comercial.
Durante a averiguação, os policiais perceberam que a porta do barracão estava quebrada. No interior do imóvel, um casal foi localizado. Questionados, eles afirmaram que estavam dormindo no local havia cerca de um mês.
Ao ser perguntado sobre a motocicleta, o homem afirmou que o veículo pertencia a um amigo e que ele o havia pegado emprestado havia dois dias. No entanto, após consulta no sistema policial, foi constatado que a moto era produto de furto registrado no dia 4 de março.
Diante da situação, os policiais deram voz de prisão ao suspeito, que já somava seis passagens pelo crime de furto, informando seus direitos constitucionais, entre eles o de permanecer em silêncio e o direito a um advogado. As partes foram levadas inicialmente à Santa Casa de Limeira para exame médico, que não constatou lesões, e posteriormente ao plantão policial.
No local, o delegado de plantão registrou a ocorrência de furto e localização de veículo. O proprietário da motocicleta foi localizado e compareceu à delegacia, onde relatou que havia estacionado a moto em frente a um bar e, enquanto conversava com amigos, um indivíduo fugiu com o veículo.
A motocicleta foi devolvida ao dono por meio de auto de exibição, apreensão e entrega. As partes envolvidas foram ouvidas e liberadas, já que a autoridade policial entendeu que o prazo de 24 horas do flagrante já havia sido ultrapassado, uma vez que o furto ocorreu dois dias antes.
Por Gustavo Molina
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