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Instituto Butantan é lar de animais apreendidos: entenda

O tráfico de animais silvestres é um crime previsto na Lei de Crimes Ambientais (9.605/98), por isso, as apreensões são feitas geralmente pela polícia


Por Nani Camargo Publicado 08/09/2024
Instituto Butantan é lar de animais apreendidos (1)

Instituto Butantan é lar de animais apreendidos em operações da polícia e do Ibama.

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O fundador e primeiro diretor do Instituto Butantan, o médico sanitarista Vital Brazil (1865-1950), recorreu às cobras trazidas pela população até ele para fazer os estudos que culminaram na descoberta da especificidade dos soros, inicialmente com o antibotrópico e anticrotálico no início do século XX.

Com o passar dos séculos, além das espécies doadas pela população, o instituto também começou a receber serpentes obtidas em apreensões, além de anfíbios, artrópodes e quelônios, utilizados em estudos científicos e ações educativas.

Desde o início de sua criação, o Butantan tem um setor específico de recepção de animais, atualmente localizado no Laboratório Especial de Coleções Zoológicas.

Os animais entregues ao instituto são registrados e posteriormente envolvidos em estudos sobre toxinologia, bioquímica, taxonomia, exposições educativas entre outros, e na produção de soros antivenenos.

De 2015 a 2023, o Instituto Butantan recebeu mais de 1.200 animais apreendidos em operações do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e das Polícias Ambiental, Rodoviária Federal e Civil.

A maioria eram aranhas (515) e serpentes (447, com 23 peçonhentas), mas também escorpiões, lagartos e quelônios, todos apreendidos em ações de combate ao tráfico internacional e nacional de animais silvestres. Os animais traficados, recebidos pelo Butantan, são catalogados um a um.

Por que o Butantan recebe animais traficados?

Por meio de uma parceria com o Ibama, o Butantan recebe cobras apreendidas por ser a instituição com maior experiência no trato desses animais no Brasil, embora outros locais também sejam aptos a receber animais apreendidos.

Além disso, espécies peçonhentas necessitam de um cuidado especial. Por isso, qualquer cobra que chega ao instituto é direcionada à recepção de animais, onde ocorre a triagem: as peçonhentas vão para o Laboratório de Herpetologia, onde são utilizadas na extração de veneno para a produção de soros antiveneno, ou para a Coleção Herpetológica, onde auxiliarão nas pesquisas científicas realizadas na instituição; já as não peçonhentas podem ir para um biotério ou para o Museu Biológico. Antes, todas elas ficam em quarentena para avaliação de saúde. Somente após esse processo é que recebem o encaminhamento correto.

“A maioria das espécies que vêm do tráfico são as não peçonhentas, a exemplo das jiboias, porque são bonitas e sem veneno, e muita gente gosta de tê-las em casa. Nós, do Laboratório de Herpetologia, que fazemos a extração do veneno, ficamos apenas com as espécies peçonhentas”, explica a herpetologista.

Essa seleção ocorre desde que haja espaço para mantê-las adequadamente no instituto.

“As espécies exóticas podem migrar para algum biotério a fim de ajudar em estudos científicos. Outras podem ser encaminhadas para o acervo do Museu Biológico, focado na importância da conservação e preservação de espécies silvestres”, afirma Giuseppe.

Por que o Butantan não devolve as espécies para a natureza?

Se não for possível saber de onde os animais traficados vieram, não há como devolvê-los à natureza.

“Não basta saber se o bicho traficado ocorre na África, porque você não sabe de onde esse exemplar veio. Se vem da África via Estados Unidos, ou de outro país, para o Brasil, vão mandar para onde se não há certeza absoluta da origem?”, questiona Giuseppe.

A mesma lógica ocorre quando se trata de animais brasileiros encontrados fora de seu habitat natural ou área de ocorrência.

“A partir do momento que o bicho for preso, ele pode se contaminar com algo; quando ele é solto, pode devolver o que contraiu para o meio. A devolução só pode acontecer se houver um trabalho criterioso de avaliação daquele animal, para saber onde poderíamos alocá-lo”, explica.

O tráfico de animais silvestres é um crime previsto na Lei de Crimes Ambientais (9.605/98), por isso, as apreensões são feitas geralmente pela polícia.

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