Jovens são abordados com drogas em Cordeirópolis

Eles alegaram que os entorpecentes seriam para consumo próprio


Por Rafael Coelho Publicado 10/07/2025
Jovens são abordados com drogas em Cordeirópolis
Ocorrência foi apresentada no Plantão Policial de Limeira – Foto: Divulgação/PM

Dois jovens, de 19 e 20 anos, foram abordados pela Polícia Militar (PM) na tarde desta quarta-feira (9) na Rua Henrique Lopes Dias, no bairro Bombocado, em Cordeirópolis (SP), após serem vistos trafegando de bicicleta na contramão e despertarem a atenção dos agentes. A abordagem resultou na apreensão de pequenas quantidades de drogas que, segundo os próprios envolvidos, seriam para consumo pessoal.

Durante patrulhamento, os policiais observaram a dupla se deslocando em direção oposta à via. Um dos jovens, de 20 anos, teria arremessado ao solo um saco plástico ao perceber a presença da viatura. No interior do material, os policiais encontraram uma substância semelhante à cocaína.

No momento da abordagem, nada de ilícito foi encontrado com o rapaz que havia lançado o pacote. Já com o outro jovem, de 19 anos, foi localizado um cigarro parcialmente consumido com substância parecida com maconha, escondido na bicicleta que conduzia.

Indagados ainda no local, ambos admitiram o uso das substâncias. O jovem de 19 anos declarou que havia feito uso da droga pouco antes e que a porção encontrada era para consumo próprio. O de 20 anos informou ter pegado a substância em sua residência, próxima ao local da abordagem, e que pretendia utilizá-la naquele mesmo dia.

Diante da situação, os dois foram encaminhados à delegacia para registro da ocorrência. Após análise do caso, foi constatado que a quantidade de droga apreendida era pequena e não havia qualquer evidência de tráfico ou comércio ilegal, nem registros anteriores relacionados aos envolvidos.

Com base nesses fatores, o caso foi enquadrado como porte de drogas para uso pessoal, previsto no artigo 28 da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006). Ambos foram ouvidos e liberados após se comprometerem a comparecer ao Juizado Especial Penal quando forem convocados. O jovem de 19 anos teve o registro feito nos moldes do entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre porte de pequenas quantidades de maconha, dispensando a elaboração de termo circunstanciado.

As substâncias foram apreendidas e encaminhadas para análise. O caso segue agora para avaliação da Justiça, que poderá aplicar as medidas cabíveis previstas em lei.

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