Juiz nega quebra de sigilo no trágico caso Rafael Horta em Limeira
Magistrado decide preservar privacidade familiar em investigação, apesar das três mortes e do pedido da Polícia Civil de analisar trocas de mensagens e chamadas

Na tarde de sexta-feira (6) o condomínio Roland I, em Limeira (SP), foi palco de uma tragédia que comoveu toda a cidade. O advogado e procurador jurídico da Prefeitura, Rafael Horta, de 40 anos, matou a tiros a esposa, Cristiane Laurito, de 37, e o filho de apenas 2 meses, Théo, antes de cometer suicídio, o que configura feminicídio, homicídio e suicídio em uma sequência de violência familiar.
Desde o início, a investigação conduzida pela Polícia Civil considerou essencial entender os fatores que motivaram o crime, especialmente após constatar que Rafael disparou três vezes contra a esposa, além dos tiros que atingiram o bebê e a si mesmo, levantando suspeitas sobre possível surto de raiva ou motivação extraordinária.
Para avançar nas apurações, a Civil solicitou judicialmente a quebra do sigilo telefônico de Rafael, com o objetivo de investigar mensagens, ligações e interações recentes que pudessem indicar eventuais conflitos, descontrole emocional ou indícios de depressão severa, já que ele teria sido afastado do trabalho por recomendação psiquiátrica cerca de 30 dias antes da tragédia.
No entanto, o juiz Guilherme Lamas indeferiu o pedido da polícia. A justificativa central do magistrado foi a ausência de hipótese penal aplicada ao caso, já que o crime foi seguido por suicídio, não havendo possível condenação. Segundo ele, o levantamento do conteúdo telefônico poderia expor ainda mais a família enlutada, sem o contrapeso de um processo penal em curso. O juiz destacou que eventuais descobertas poderiam ficar restritas ao círculo familiar, sem necessidade de vazamento de informações ao público .
O despacho deixa claro que, mesmo diante da perplexidade causada pelo triplo disparo, a justiça optou por assegurar a privacidade dos envolvidos, blindando os detalhes familiares que, embora relevantes para quem convivia de perto, não seriam exibidos à sociedade e à imprensa.
A decisão também reforça que, de agora em diante, eventuais novas descobertas, caso surjam, deverão permanecer dentro do âmbito familiar ou em diligências restritas por sigilo judicial. Cabe ressaltar que a família ainda pode, porventura, ter acesso ao celular e outros materiais, se entender necessário, por meios próprios.
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