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Justiça aplica pena de 28 anos a réu por latrocínio em bar de Limeira

Émerson Shingueo Assato foi morto a facadas durante assalto na Vila Independência; condenado cumprirá pena em regime fechado


Por Rafael Coelho Publicado 19/12/2025
Justiça aplica pena de 28 anos a réu por latrocínio em bar de Limeira
Émerson Shigueo Assato tinha 52 anos – Foto: Reprodução/Redes Sociais

A Justiça de Limeira (SP) condenou Tiago Balbino da Silva a 28 anos de prisão pelo roubo seguido de morte do comerciante Émerson Shingueo Assato. O crime ocorreu em setembro deste ano e foi julgado pela 2ª Vara Criminal do município.

O caso aconteceu por volta das 21h10 do dia 9 de setembro, em um tchay localizado na Rua Manoel de Abreu, na Vila Independência. Segundo as apurações, a vítima, de 52 anos, fechava o estabelecimento quando foi surpreendida pelo autor do crime, que anunciou o assalto.

De acordo com o processo, no momento em que Émerson abria uma porta que dá acesso à residência ao lado do bar, ele foi atacado e atingido por uma facada na região do tórax. Após a agressão, o criminoso levou R$ 167 do caixa, além da carteira e do celular do comerciante.

A vítima chegou a ser socorrida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e levada à Santa Casa de Limeira, mas não resistiu aos ferimentos e morreu no dia seguinte.

Após o crime, o autor tentou fugir pelo telhado do imóvel, mas foi contido por moradores a cerca de 50 metros do local. A Polícia Militar (PM) foi acionada e, com o suspeito, apreendeu o dinheiro, a carteira e o celular pertencentes à vítima.

Em depoimento à Polícia Civil, Tiago negou inicialmente a autoria e afirmou que teria ido ao local para procurar a ex-companheira. As investigações, porém, apontaram que o comerciante estava sozinho no bar antes da chegada do acusado.

Durante o interrogatório judicial, o réu confessou ter esfaqueado a vítima, mas alegou legítima defesa. A versão foi descartada pelo juiz Guilherme Lopes Alves Lamas, que destacou que o acusado invadiu o local armado com uma faca, o que afasta a possibilidade de reação injusta por parte do comerciante.

O magistrado também ressaltou que policiais militares confirmaram, em audiência, que o réu estava com os bens roubados no momento da abordagem e que ele não comprovou a origem do dinheiro apreendido. Em outro trecho do interrogatório, o acusado negou o roubo e afirmou ter “surtado”, acreditando que sua ex-companheira estaria no local.

Por possuir antecedentes criminais, Tiago Balbino da Silva cumprirá a pena em regime fechado e permanecerá preso enquanto recorre da decisão. A defesa é feita pela Defensoria Pública.

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