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Justiça condena dois réus por série de roubos de motocicletas em Limeira

Sentença detalha atuação de grupo armado, três ocorrências em fevereiro de 2025 e penas que ultrapassam 14 anos de prisão


Por Rafael Coelho Publicado 04/02/2026
Justiça condena dois réus por série de roubos de motocicletas em Limeira
Foto: Reprodução

A Justiça de Limeira (SP) condenou dois homens acusados de integrar um grupo responsável por roubos de motocicletas cometidos com uso de arma de fogo em diferentes pontos da cidade. A decisão, proferida pelo juiz Rudi Hiroshi Shinen, da 3ª Vara Criminal, analisou três ocorrências registradas no início de fevereiro de 2025 e concluiu pela prática de roubos majorados e associação criminosa armada, absolvendo um terceiro acusado por falta de provas suficientes.

Segundo a sentença, os réus teriam se associado previamente com o objetivo específico de cometer roubos de motocicletas, utilizando armas de fogo e divisão de tarefas. A investigação apontou que a atuação do grupo envolvia planejamento prévio, escolha das vítimas e uso de veículos de apoio, além do armazenamento temporário das motos roubadas em áreas afastadas antes de serem levadas para outras cidades.

O primeiro caso analisado ocorreu por volta das 23h40 do dia 6 de fevereiro de 2025, na Avenida Nelson Aparecido do Nascimento, no Condomínio Residencial Los Alpes, no Jardim Colina Verde. Na ocasião, a vítima, um Guarda Civil Municipal (GCM) que estava fora se serviço, chegava à portaria do condomínio com sua motocicleta, uma Yamaha MT03 ABS, quando foi abordada por dois homens armados que tentaram subtrair o veículo. Durante a ação, houve luta corporal e disparos de arma de fogo, o que fez com que os assaltantes fugissem sem concluir o roubo.

Dois dias depois, em 8 de fevereiro de 2025, por volta das 11h, outro roubo foi registrado na Rua Paraná, no Jardim Nova Europa. De acordo com os autos, dois dos réus abordaram a vítima quando ela trafegava pela via e, sob grave ameaça com arma de fogo, levaram uma motocicleta de alta cilindrada, modelo BMW F850 GS A, dois celulares, documentos pessoais, cartões e R$ 15. As investigações indicaram que um terceiro envolvido teria auxiliado a ação ao fornecer uma Honda CG Titan e um capacete utilizados no crime.

Ainda no mesmo dia, por volta das 15h, um novo roubo ocorreu na Rua Alberto Prada, no Jardim Vista Alegre. A vítima foi surpreendida ao chegar em casa por dois indivíduos armados que subtraíram sua motocicleta, uma Triumph TIGER 900 GT AE, utilizando o mesmo modo de agir observado nas ocorrências anteriores.

Durante a instrução do processo, foram ouvidas vítimas, policiais e testemunhas. Reconhecimentos realizados na fase policial e em juízo, imagens de câmeras, relatórios de investigação, apreensão de roupas e capacete usados nos crimes, além de conversas e vídeos obtidos após quebra de sigilo de redes sociais, foram considerados pelo juiz como provas consistentes da participação de dois dos acusados. A sentença também destacou mensagens e registros que indicariam o planejamento dos roubos e a comemoração após as ações criminosas.

Ao final, a Justiça absolveu um dos réus por insuficiência de provas, aplicando o princípio do “in dubio pro reo”. Os outros dois foram condenados. Um deles, K.E.C.B., recebeu pena de 14 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de multa, pelos crimes de roubo majorado, em continuidade delitiva, e associação criminosa armada. O segundo, V.H.L, foi condenado a 13 anos, 4 meses e 6 dias de reclusão, também em regime fechado, e ao pagamento de multa, pelos mesmos crimes.

A decisão determinou a manutenção da prisão dos condenados, citando a garantia da ordem pública, e estabeleceu a inclusão dos nomes no rol dos culpados após o trânsito em julgado. A sentença é passível de recurso.

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