Justiça manda fechar carceragem da Delegacia Seccional de Limeira por condições degradantes
Decisão atende ação do MP e determina transferência de presos e mudanças estruturais no sistema regional
A Justiça de Limeira (SP) determinou a interdição definitiva do Centro de Triagem da Delegacia Seccional de Polícia do município após concluir que o local funciona em condições consideradas incompatíveis com a dignidade humana e com a legislação vigente. A decisão atende a uma ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP).
De acordo com o MP, a carceragem vem sendo utilizada desde 2009, após a desativação da Cadeia Pública de Limeira, para manter presos até a transferência para unidades prisionais. Ao longo dos anos, porém, o espaço passou a apresentar problemas estruturais, sanitários e de segurança, apontados em relatórios e vistorias oficiais.
Desde junho de 2023, tramita na Justiça um pedido de providências que reúne reclamações de detentos sobre condições degradantes, laudos da Vigilância Sanitária que classificam o ambiente como insalubre e de alto risco para transmissão de doenças, além da ausência do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Também foram registradas duas fugas, em 2022 e 2024, e constatada superlotação frequente, com cerca de 26 a 30 pessoas distribuídas em cinco celas.
Inspeções realizadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apontaram falta de higiene, odor intenso e colchões em estado precário. Em agosto de 2023, a Vigilância Sanitária concedeu prazo de 30 dias para adequações, como melhorias em pintura, colchões, criação de área para banho de sol e controle de pragas, mas nenhuma das exigências foi cumprida.
Em nova vistoria, feita pelo Ministério Público em abril de 2025, foram encontradas 26 pessoas presas em celas superlotadas, com limpeza deficiente, paredes deterioradas, ausência de chuveiros — havia apenas uma torneira — e sem espaço para banho de sol ou proteção contra chuva e frio. Conforme relatado nos autos, o próprio delegado seccional classificou o setor como uma “bomba-relógio”.
A Promotoria também destacou que o centro vinha sendo usado de forma irregular como cadeia pública regional, recebendo presos de Limeira, Araras (SP), Leme (SP) e Pirassununga (SP). Durante o processo, a Justiça chegou a determinar, de forma liminar, a interdição do local e a transferência dos detentos em 30 dias. O Estado recorreu, e o Tribunal de Justiça suspendeu temporariamente a interdição total, exigindo apenas a apresentação de um plano de reforma.
Ao analisar o mérito da ação, a juíza Graziela da Silva Nery, da Vara da Fazenda Pública de Limeira, considerou o plano apresentado pelo governo estadual insuficiente para resolver os problemas. Na sentença, a magistrada afirmou que as provas demonstram, de forma clara, que o centro de triagem opera em condições incompatíveis com os padrões mínimos exigidos por lei.
A decisão ressalta que a perda do direito de ir e vir não elimina os demais direitos da pessoa presa e que mantê-la em ambiente insalubre e inseguro configura tratamento cruel e degradante. Com isso, ficou determinada a interdição do local para o recebimento de presos provisórios, temporários ou em outras modalidades, permitindo apenas a permanência de presos em flagrante pelo prazo máximo de 24 horas durante o registro da ocorrência.
Também foi ordenada a transferência imediata de todos os detentos para unidades prisionais que atendam às exigências legais. Além disso, o Estado deverá apresentar, em até 180 dias, um plano para criação de cadeias públicas ou carceragens adequadas em Araras, Leme e Pirassununga, ou comprovar que os presos dessas comarcas sejam encaminhados diretamente ao sistema penitenciário estadual.
O descumprimento das determinações pode gerar multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 1 milhão. Para que o centro de triagem volte a funcionar, a Justiça estabeleceu uma série de exigências, como laudos técnicos da Vigilância Sanitária, AVCB, relatório de engenharia sobre a estrutura e capacidade máxima, implantação de área para banho de sol, melhorias em ventilação, iluminação, colchões e instalações sanitárias, além de sistemas de monitoramento e protocolos de segurança.
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