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Motociclista avança semáforo, bate em Land Rover e diz que bebeu um litrão e duas ‘Romarinhos’

Ele não possui carteira de habilitação


Por Rafael Coelho Publicado 29/07/2025
Motociclista avança semáforo, bate em Land Rover e diz que bebeu um litrão e duas Romarinhos
Ocorrência foi registrada no Plantão Policial de Limeira – Foto: Divulgação/GCM

Um homem de 46 anos foi conduzido à delegacia na noite desta segunda-feira (28), após se envolver em um acidente de trânsito no Centro de Limeira (SP). O caso ocorreu no cruzamento das ruas Alferes Franco com Barão de Campinas, e envolveu uma Honda CG 150 Fan, ano 2012, e uma Land Rover Discovery, ano 2020, conduzida por um homem de 41 anos.

De acordo com informações repassadas no boletim de ocorrência por agentes da Guarda Civil Municipal (GCM) que atenderam o fato, os dois motoristas foram encontrados conscientes e sem ferimentos graves, apesar de discutirem verbalmente no local. A colisão ocorreu após, segundo o condutor da Land Rover, o motociclista ter avançado o sinal vermelho e atingido a lateral do veículo.

O motociclista teria relatado aos agentes que vinha da casa de um familiar, onde havia ingerido bebida alcoólica. Os guardas relataram que ele apresentava sinais de embriaguez, como odor etílico e olhos vermelhos. Ainda segundo os agentes, o homem admitiu espontaneamente ter consumido duas garrafas de “Romarinho” e um litrão de cerveja.

Durante a verificação, constatou-se que ele não possui carteira de habilitação e que sua motocicleta apresentava diversas irregularidades administrativas. Por esse motivo, o veículo foi recolhido ao pátio municipal.

O homem foi levado à Santa Casa de Limeira, onde aceitou voluntariamente realizar coleta de sangue para exame de alcoolemia. Após atendimento médico, ele foi conduzido ao Plantão Policial, onde prestou depoimento. O motorista da Land Rover não manifestou desejo de representar criminalmente contra o outro envolvido até o momento.

Mesmo sem a prisão em flagrante, um inquérito policial foi instaurado para apurar as circunstâncias do caso, com base no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata da condução de veículo sob influência de álcool. O laudo pericial deverá confirmar se havia teor alcoólico acima do permitido por lei.

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