MP denuncia motorista por atropelamento que matou dois idosos em Limeira
Acusado, que não tinha habilitação e dirigia sob efeito de álcool, atingiu pedestres que atravessavam a rua; vítimas morreram semanas depois no hospital


O Ministério Público de São Paulo (MPSP), por meio do promotor Renato Fanin, apresentou nesta terça-feira (7), denúncia à Justiça contra o homem acusado de provocar um atropelamento que resultou na morte de dois idosos em Limeira (SP). O caso ocorreu após o motorista, segundo a investigação, conduzir o carro sem habilitação e sob efeito de álcool.
O acidente aconteceu na noite de 5 de outubro de 2025, por volta das 18h46, na Rua Duzolina Margiunti Natal, no Parque Residencial Aeroporto. O acusado, à época com 68 anos, dirigia um Fiat Palio quando atingiu dois idosos que atravessavam a via.
As vítimas foram Margarida Francisca de Jesus, de 76 anos, e João Pedro da Silva, de 73 anos. Com o impacto, ambos foram arremessados ao solo e sofreram ferimentos graves. Eles foram socorridos por equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhados em estado crítico para a Santa Casa de Limeira.
Segundo o MP, o motorista não possuía permissão ou carteira de habilitação e havia ingerido bebida alcoólica antes de dirigir. Policiais militares que atenderam a ocorrência relataram sinais de embriaguez, como odor etílico e instabilidade ao caminhar.
O homem aceitou realizar o teste do etilômetro, que apontou 0,89 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, valor acima do permitido pela legislação. Ele foi preso em flagrante no local, porém pagou fiança e foi colocado em liberdade.
A investigação apontou que o motorista não adotou as cautelas necessárias ao conduzir o veículo e não percebeu a travessia dos pedestres, atingindo-os com a parte dianteira do automóvel.
As duas vítimas permaneceram internadas por semanas após o atropelamento. Margarida morreu no dia 30 de outubro de 2025 em decorrência de traumatismo cranioencefálico causado pelas lesões do acidente. Já João Pedro faleceu em 27 de dezembro do mesmo ano, após complicações clínicas relacionadas a politraumatismo e ao longo período de internação.
Durante o depoimento à polícia, o acusado confirmou a dinâmica dos fatos descrita na investigação.
Na denúncia, o Ministério Público afirma que a imprudência do motorista ficou caracterizada pela condução de veículo sob influência de álcool e sem habilitação, circunstâncias que aumentaram o risco da direção e resultaram na morte das duas vítimas.
O órgão pede à Justiça a abertura de ação penal contra o denunciado por duas vezes pelo crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, conforme previsto no artigo 302, parágrafo 3º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em concurso formal de crimes.
Após a denúncia do MP, a Justiça ainda deverá decidir se aceita a acusação e dá início à ação penal. Caso isso ocorra, o acusado será citado para apresentar defesa e o processo seguirá com audiências, depoimentos de testemunhas e análise de provas até a sentença.
Ele foi denunciado por duas vezes por homicídio culposo na direção de veículo automotor sob efeito de álcool, crime previsto no CTB. A pena pode variar de 5 a 8 anos de prisão por cada morte, além da suspensão do direito de dirigir, podendo ser aumentada devido à existência de duas vítimas.
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