TJSP suspende sentença que determinava interdição da carceragem da Seccional de Limeira
Decisão concede efeito suspensivo a recurso do Estado e paralisa, por ora, ordem de interdição definitiva e transferência de presos
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu suspender os efeitos da sentença que havia determinado a interdição definitiva do Centro de Triagem da Delegacia Seccional de Polícia de Limeira (SP). A decisão foi proferida pelo desembargador Kleber Leyser de Aquino, que concedeu efeito suspensivo ao recurso de apelação apresentado pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, até o julgamento final do caso.
A sentença suspensa havia sido proferida no âmbito de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), que apontava irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança no Centro de Triagem. A decisão de primeira instância determinava, entre outras medidas, a interdição da unidade para custódia de presos provisórios e temporários, a transferência de todos os detentos no prazo de 60 dias e a imposição de uma série de exigências técnicas para eventual reativação do local, além de multa diária em caso de descumprimento.
Ao analisar o pedido de efeito suspensivo, o TJSP considerou que, embora a sentença produzisse efeitos imediatos por confirmar tutela de urgência, a legislação processual permite a suspensão quando há relevância na fundamentação do recurso e risco de dano grave ou de difícil reparação. Segundo o relator, a Fazenda Pública apresentou documentação que indica a realização de melhorias estruturais e operacionais no Centro de Triagem após a decisão de primeira instância.
Entre os pontos destacados estão a obtenção de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), válido até outubro de 2028, a formação de brigada de incêndio, reformas de engenharia, melhorias nos sistemas elétrico e hidráulico, instalação de equipamentos de segurança contra incêndio, além de ações de higienização, controle de pragas e adequação de protocolos operacionais. Também foi mencionada a adoção de uma nova dinâmica de custódia, com limitação do tempo de permanência de presos, evitando superlotação prolongada.
O desembargador entendeu que a execução imediata da sentença poderia gerar impactos administrativos, operacionais e financeiros relevantes, como a transferência compulsória de presos mesmo diante das melhorias realizadas, além de possível sobrecarga de outras unidades do sistema prisional. A decisão também apontou a necessidade de análise mais aprofundada de questões levantadas no recurso, como a proporcionalidade das medidas impostas, o valor das multas diárias e a determinação para elaboração de plano envolvendo outras comarcas da região.
Com isso, ficam suspensos, temporariamente, os efeitos da sentença que determinava a interdição definitiva da carceragem de Limeira e as demais obrigações impostas ao Estado, até que o recurso de apelação seja julgado pelo TJSP. O juízo de origem foi comunicado da decisão com urgência.
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