Câmara aprova projeto que libera spray de pimenta para mulheres
A proposta, de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE), segue agora para análise do Senado


A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que regulamenta a venda e o uso de spray de pimenta ou spray de extratos vegetais para autodefesa por mulheres. A proposta, de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE), segue agora para análise do Senado.
Pelo texto aprovado nesta quarta-feira (11), mulheres com mais de 18 anos poderão adquirir o produto. Adolescentes entre 16 e 18 anos também poderão usar o spray, desde que tenham autorização expressa do responsável legal. O dispositivo deverá ter aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O spray será de uso individual e intransferível, não podendo conter substâncias letais ou de toxicidade permanente. A utilização será considerada legal apenas em casos de agressão injusta, atual ou iminente, e de forma proporcional, apenas até neutralizar a ameaça.
O projeto estabelece penalidades para o uso indevido, que incluem advertência formal, multa de 1 a 10 salários mínimos — podendo dobrar em caso de reincidência — além da apreensão do dispositivo e proibição de nova compra por até cinco anos.
As regras também preveem que fabricantes que utilizarem a substância oleoresina capsicum (O.C.), presente no spray de pimenta, deverão seguir normas do Comando do Exército, por se tratar de um composto de uso controlado. Recipientes com capacidade superior a 50 ml continuarão restritos às Forças Armadas e aos órgãos de segurança pública.
Para comprar o produto, será necessário apresentar documento com foto, comprovante de residência e autodeclaração de que não possui condenação por crime doloso com violência ou grave ameaça. Os vendedores deverão registrar os dados da venda por cinco anos para garantir a rastreabilidade do produto.
O texto também prevê a criação de um programa nacional de capacitação para mulheres, com oficinas de defesa pessoal, orientações sobre o uso seguro do spray e informações sobre os limites legais da legítima defesa e canais de denúncia de violência.
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