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Justiça suspende showmício de Manuela com Caetano em Porto Alegre

O show burla a regra que proíbe a realização de eventos artísticos em benefício de campanhas eleitorais, segundo resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral)


Por Folhapress Publicado 10/10/2020
Divulgação

A Justiça Eleitoral suspendeu hoje showmício da candidata à Prefeitura de Porto Alegre Manuela D’Ávila (PC do B) que teria a participação do músico Caetano Veloso. O evento online estava programado para 7 de novembro. A decisão, assinada pelo juiz Leandro Figueira Martins, atende pedido de Gustavo Paim (PP), que também concorre ao Executivo municipal.

Na solicitação à Justiça, Paim afirmou que “o próprio cantor noticiou nas suas redes sociais a intenção de realizar o evento para arrecadação de recursos para a campanha da candidata Manuela D’Ávila”. Segundo o político, o show burla a regra que proíbe a realização de eventos artísticos em benefício de campanhas eleitorais, segundo resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

No pedido, Paim solicitou que fosse vedada a divulgação do “livemício” com o cantor e a proibição da realização do evento –independentemente de haver ou não arrecadação de recursos. Na decisão, o juiz exigiu a remoção dos links no Facebook e Instagram, o que ainda não ocorreu.

Martins salientou ainda que é “nítido e textual haver o propósito de realização” do evento e, logo após citar os dois links, observa: “Estampado, portanto, que o evento planejado não se apresenta com característica vinculada exclusivamente ao entretenimento, com completa ausência de relação com o atual período eleitoral. Pelo contrário. Os atos de divulgação associam a apresentação do renomado cantor a evento planejado e que tem evidente relação com a campanha eleitoral da candidata Manuela, revelando-se aberto o comando do artigo 39, § 7º, da Lei n. 9.504/97, na medida em que veda a participação de artistas em ‘showmício’ ou ‘evento assemelhado’, desimportando a existência, ou não, de remuneração.”

O juiz ressalta que não se está proibindo que o cantor “promova suas apresentações artísticas e expresse livremente suas opções e pensamentos”. Entretanto, frisou que a restrição ocorre em apresentações de cunho artístico que estejam associadas às eleições e aos partidos políticos e candidatos.
“Sendo assim, a partir dos fundamentos acima, há substancial noção de plausibilidade na pretensão deduzida na representação. Como consequência, ainda, presente hipótese a indicar perigo de dano a justificar o deferimento de tutela provisória para impedir divulgação de evento que não se apresenta, notadamente num juízo de cognição inicial, adequado à legislação eleitoral”, salientou o juiz antes de conceder a tutela provisória.

Procurada, a assessoria da candidata afirmou que vai recorrer da decisão “tendo em vista que este (o juiz) analisou o caso somente com base nos argumentos do adversário”, salientou a nota enviada à imprensa. “Temos certeza que a ação de arrecadação proposta está totalmente dentro dos padrões legais, por se tratar de um evento fechado, com cobrança de ingresso”, complementou a nota.

A Uns Produções, que administra a carreira de Caetano Veloso e é responsável pelo evento, disse à Agência Estado que o show é legal e já havia comunicado à Justiça Eleitoral sobre sua realização.

“A apresentação será feita em ambiente fechado, apenas para os detentores de ingressos, comercializados pelas campanhas. A cobrança é o que diferencia o evento de um showmício, já que a lei não permite apresentações gratuitas”, informa. “O show está super dentro da lei. O Caetano jamais faria algo que fosse ilegal”, disse a produtora e empresária Paula Lavigne.

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