Lei das Saidinhas: saiba o que muda para os presos com a lei sancionada por Lula
O veto ainda será analisado por deputados e senadores, que poderão manter ou derrubar a decisão do presidente
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quinta-feira (11) a Lei das Saidinhas, que restringe a saída temporária dos presos do semiaberto. Entretanto, o trecho do texto aprovado pelo Congresso, que impediria os detentos de deixar a cadeia para visitas a família em feriados e datas festivas, foi vetado pelo presidente.
De acordo com o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, se o presidente sancionasse o texto integralmente estaria ferindo o direito à dignidade humana previsto na Constituição. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) durante a noite desta quinta-feira (11). Entretanto, o veto ainda será analisado por deputados e senadores, que poderão manter ou derrubar a decisão do presidente.
O governo sancionou pontos que devem dificultar a progressão de regime dos detentos. A medida amplia as restrições às saídas temporárias de condenados que cumprem pena em regime semiaberto. A nova legislação veda a liberação temporária para aqueles condenados por crimes que envolvam violência ou grave ameaça.
Entre os crimes que agora impedem temporariamente a saída da prisão, destacam-se estupro, homicídio, latrocínio (roubo seguido de morte) e tráfico de drogas. Anteriormente, apenas os condenados por crimes hediondos com resultado morte eram impedidos de usufruir das saídas temporárias.
Requisitos mais rigorosos para progressão de pena
A Lei de Execução Penal sofreu modificações significativas quanto à progressão de pena. Agora, para que um preso progrida para um regime menos severo, é necessário que ele apresente boa conduta e seja aprovado em exame criminológico, o qual avalia aspectos psicológicos e psiquiátricos.
Além disso, apenas os presos que obtiverem resultados positivos nesse exame e demonstrarem comportamento de baixa periculosidade serão elegíveis para progredir ao regime aberto. Anteriormente, o exame criminológico não era obrigatório, podendo ser exigido pelo juiz em casos específicos. A ausência de embasamento científico do exame e a demora na sua realização eram criticadas por especialistas.
Uso de tornozeleira eletrônica ampliado
Uma das mudanças mais significativas refere-se à utilização da tornozeleira eletrônica. Agora, o juiz de execução pode determinar a monitoração eletrônica quando decidir pela progressão do condenado ao regime aberto. Além disso, o uso da tornozeleira pode ser imposto ao preso em liberdade condicional, regime aberto e semiaberto.
Anteriormente, a legislação permitia expressamente a monitoração eletrônica apenas no caso de progressão para o regime semiaberto. Além disso, somente saídas temporárias e prisão domiciliar eram situações em que a monitoração eletrônica era permitida pela Lei de Execuções Penais.
Redução no número de saídas temporárias
O projeto sancionado também altera a quantidade de saídas temporárias que um preso do regime semiaberto pode requisitar. A lei revoga o dispositivo que permitia ao preso solicitar até cinco saídas de sete dias por ano.
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