Ministro do STF derruba autorização de viagem de senador condenado ao Caribe
O parlamentar -condenado pelo STF a quatro anos e meio de prisão por desvio de finalidade na aplicação de um financiamento obtido em instituição financeira oficial- havia sido autorizado a passar férias em Aruba
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), revogou, nesta quarta-feira (26), a autorização de viagem ao Caribe do senador Acir Gurgacz, que está cumprindo pena em prisão domiciliar.
O parlamentar -condenado pelo STF a quatro anos e meio de prisão por desvio de finalidade na aplicação de um financiamento obtido em instituição financeira oficial- havia sido autorizado a passar férias em Aruba pela Vara de Execuções das Penas em Regime Aberto do Distrito Federal.
Em sua decisão, Moraes também tirou o acompanhamento da pena de Gurgacz dessa vara de execuções. Além de proibir a permissão de viagem do senador, o ministro do Supremo determinou que o parlamentar entregue o seu passaporte dentro do prazo de 24 horas.
Ao dar o aval para a viagem, o juiz Fernando Luiz de Lacerda Messere havia permitido que Gurgacz –que dá expediente no Congresso– realizasse a viagem entre 17 de julho e 3 de agosto.
Acir Gurgacz se candidatou ao governo de Rondônia nas eleições de 2018, mas foi barrado pela Lei da Ficha Limpa por causa da condenação do Supremo.
O parlamentar começou a cumprir pena no regime semiaberto, mas depois progrediu para a prisão domiciliar.
Antes da decisão de Moraes, a assessoria de imprensa de Gurgacz disse que a viagem à Aruba ocorreria no período de recesso parlamentar. O senador também alegou que a viagem seria para comemorar seus 35 anos de casamento.
Não é a primeira vez que o senador recebeu permissão para viajar, mas os destinos anteriores foram para cidades no Brasil. Ele já foi autorizado a se deslocar para Cascavel (PR), onde mora sua mãe; Ji-Paraná (RO), para um encontro partidário do PDT; e para Aparecida (SP), também para celebrar seu aniversário de casamento.
Gurgacz foi acusado pela Procuradoria-Geral da República de obter em 2003 e 2004, mediante fraude, um financiamento junto ao Banco da Amazônia com a finalidade de renovar a frota de ônibus de uma empresa gerida por ele em Ji-Paraná (RO).
Segundo a acusação, em vez de ônibus novos, ele comprou modelos com 11 anos de uso, o que caracterizou o desvio de finalidade do empréstimo, e ficou com o restante do dinheiro. Ele também foi denunciado sob acusação de estelionato, mas foi absolvido.
A autorização da viagem gerou reação da PGR (Procuradoria-Geral da República), que pediu nesta quarta feira ao STF a revogação do benefício. A PGR argumentou que o senador cumpre pena privativa de liberdade, “o que é francamente incompatível com a realização de viagem de lazer.”
“Não bastasse, o local de hospedagem –um resort com cassino– é de todo incompatível com as condições para o cumprimento do regime aberto em prisão domiciliar impostas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal a todos os sentenciados. Entre elas, está ‘não usar ou portar entorpecentes e bebidas alcoólicas. Não frequentar locais de prostituição, jogos, bares e similares'”, disse a procuradora geral, Raquel Dodge, em sua manifestação.
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