Propaganda de apostas terá regras mais rígidas; Senado veta uso de influenciadores
A proposta recebeu aval do plenário por votação simbólica e segue agora para análise na Câmara dos Deputados
O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (28) um projeto de lei que impõe uma série de restrições à publicidade de apostas esportivas, com destaque para a proibição do uso de celebridades, influenciadores e atletas em atividade nas campanhas de divulgação. A proposta, relatada pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ), recebeu aval do plenário por votação simbólica e segue agora para análise na Câmara dos Deputados.
Aprovado com urgência após tramitar na Comissão de Esportes, o texto define novas diretrizes para um setor que movimenta bilhões no Brasil. O projeto original previa um veto total à publicidade de sites e aplicativos de apostas, mas foi reformulado para estabelecer regras específicas, buscando equilibrar a regulamentação e o impacto econômico do setor.
Pelo texto aprovado, fica proibida a participação em propagandas de qualquer pessoa física — incluindo autoridades públicas, comunicadores, artistas e influenciadores digitais. A única exceção será para ex-atletas aposentados há pelo menos cinco anos.
Outras medidas significativas incluem a limitação dos horários em que esse tipo de publicidade poderá ser veiculada: na TV aberta, por assinatura, redes sociais e plataformas de streaming, os anúncios só poderão ir ao ar entre 19h30 e meia-noite. No rádio, os horários liberados serão das 9h às 11h e das 17h às 19h30.
A legislação também proíbe conteúdos voltados ao público infantil, como mascotes, desenhos animados e animações — inclusive aquelas geradas por inteligência artificial. E mais: nenhuma propaganda poderá apresentar as apostas como forma de ganhar dinheiro, investir ou resolver dificuldades financeiras.
Outra exigência é que todas as peças publicitárias do setor tragam um aviso claro sobre os riscos da prática: “Apostas causam dependência e prejuízos a você e à sua família” — mensagem inspirada em campanhas de alerta semelhantes às utilizadas para produtos como o tabaco.
Por fim, o texto ainda veta a exibição de marcas de apostas em uniformes usados por menores de idade, além de proibir clubes esportivos de comercializar esse tipo de vestimenta para o público infantojuvenil.
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