Publicado Decreto de Bolsonaro que concede indulto natalino
Entre os beneficiados também estarão militares que, em operações de Garantia da Lei e da Ordem, tenham cometido crimes não intencionais
Na prática, um policial atacado por criminosos que tiver reagido com excesso e matado os agressores poderá receber o benefício se não tiver sido provada a intenção.
Até mesmo agentes de segurança pública que estavam em período de folga e praticaram crimes com o objetivo de eliminar risco existente para si ou para outra pessoa podem receber a extinção da pena.
De acordo com a Secretaria de Imprensa do Palácio do Planalto, essa hipótese é justificada por dois motivos: pelo risco inerente à profissão, que os expõem constantemente ao perigo; e pelo fato de possuírem o dever de agir para evitar crimes, mesmo quando estão fora do serviço.
Entre os beneficiados também estarão militares que, em operações de Garantia da Lei e da Ordem, tenham cometido crimes não intencionais.
Além disso, poderão receber indulto presos que se encontrem em grave situação de saúde, como câncer, Aids ou que adquiriram deficiências físicas após terem cometido o crime.
A Constituição concede ao presidente a prerrogativa de conceder o perdão a pessoas condenadas, desde que preenchidas determinadas condições previamente estabelecidas.
Estes critérios são definidos anualmente e publicados em decreto no fim do ano – daí o motivo de ser chamado de “natalino”.
O indulto não pode ser dirigido a pessoas específicas, mas, sim, a todos os condenados que, na data da publicação, atendam aos requisitos.
Na lista das condenações que podem resultar no indulto de Natal, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, não estão incluídas aquelas por crimes hediondos, tortura, delitos relacionados a organizações criminosas, terrorismo, tráfico de drogas, pedofilia e corrupção. O envolvimento em chacinas, por exemplo, impede o recebimento do benefício.
Na prática, um policial que reage com excesso a um ataque de criminosos e mata os agressores pode ter o perdão da pena. Enquadram-se neste caso até mesmo agentes de segurança pública em período de folga, que praticaram crimes sob a alegação de evitar risco para eles próprios ou para defender outras pessoas em perigo.
Já um policial que atirar antes, em uma situação na qual não estiver sob ameaça, estará cometendo homicídio doloso e, nesse caso, não terá direito ao indulto.
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