Tribunal de Contas aprova as contas da Câmara de Limeira relativas a 2023

Órgão reconheceu avanços da atual gestão e aprovou as contas com recomendações


Por Nani Camargo Publicado 24/07/2025
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O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) aprovou, em sessão online realizada nesta terça-feira, 22 de julho, as contas da Câmara Municipal de Limeira referentes ao exercício de 2023.

O parecer favorável foi emitido pela Primeira Câmara do TCE-SP, sob relatoria da conselheira-substituta Silvia Monteiro, que destacou os avanços da atual gestão e apresentou voto pela regularidade das contas com recomendações, sendo acompanhado por unanimidade.

Segundo o presidente da Câmara, vereador Everton Ferreira (PSD), a decisão encerra uma sequência de dois anos consecutivos de reprovação, causada principalmente pelo número excessivo de cargos comissionados no Legislativo.

Tribunal de Contas aprova as contas da Câmara de Limeira

Durante a sessão, o parlamentar fez sustentação oral, destacando as medidas implementadas desde o início de sua gestão para corrigir as irregularidades apontadas anteriormente.

“O resultado da aprovação das contas do nosso primeiro ano de gestão é fruto de muito trabalho, responsabilidade e compromisso com os princípios da administração pública. Herdamos um cenário desafiador e tomamos decisões técnicas e juridicamente seguras para corrigir distorções históricas e devolver eficiência e transparência ao Legislativo”, afirmou Everton Ferreira.

Entre as ações apresentadas por Everton Ferreira estão a aprovação, em 2023, de um projeto de resolução que extinguiu 21 cargos comissionados de assessoramento, com vigência a partir de 2024, a redução de despesas administrativas, como o cancelamento do contrato de selo postal, que gerou uma economia de R$100 mil ao ano e a renegociação do contrato de telefonia, que poupou R$740 mil anuais.

“Depois de 2021 e 2022 serem reprovadas de outra gestão, essa aprovação das contas de 2023 de nossa gestão restabelece a honra da Instituição Câmara Municipal”, destacou o presidente.

A relatora também ressaltou que a gestão cumpriu os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela legislação orçamentária, mantendo o equilíbrio das contas públicas e promovendo avanços na governança, transparência e planejamento.

O julgamento ocorreu na sede do TCE-SP, em São Paulo, e foi conduzido pela Primeira Câmara, presidida pelo conselheiro Renato Martins Costa.

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