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Cordeirópolis proíbe uso de água para lavar carros, calçadas e quintais em meio à estiagem

Decreto da prefeita Cristina Saad entra em vigor em 1º de agosto e prevê multa de até três vezes o valor da conta de água para infratores reincidentes


Por Nani Camargo Publicado 25/07/2025
Entre as ações proibidas estão a lavagem de veículos, calçadas, passeios, vias públicas, quintais e garagens, com exceção apenas para estabelecimentos comerciais que atuem formalmente no ramo de lava-rápido.
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A prefeita de Cordeirópolis, Cristina Saad, decretou restrições severas ao uso da água potável no município a partir de 1º de agosto de 2025.

A medida está publicada no Decreto nº 7.027, de 17 de julho de 2025, e tem como objetivo enfrentar a grave estiagem que reduziu drasticamente os níveis dos reservatórios locais.

Entre as ações proibidas estão a lavagem de veículos, calçadas, passeios, vias públicas, quintais e garagens, com exceção apenas para estabelecimentos comerciais que atuem formalmente no ramo de lava-rápido.

Segundo o decreto, o descumprimento das novas regras acarretará, todavia, punições escalonadas:

  • Primeira infração: advertência por escrito;
  • Primeira reincidência: multa no valor equivalente ao dobro da última conta de água e esgoto do infrator;
  • Segunda reincidência: multa de três vezes o valor da última conta, além de possíveis medidas administrativas e judiciais.

A fiscalização ficará a cargo do SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto), que poderá contar com o apoio do Pelotão Ambiental.

O decreto também determina que toda notificação será formalmente registrada e os infratores têm cinco dias para apresentar recurso junto à presidência do SAAE.

A medida reforça o uso consciente da água durante o período de estiagem, priorizando, portanto, o abastecimento para necessidades básicas da população.

O decreto, em suma, entra em vigor oficialmente em 1º de agosto de 2025.

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