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Ex-padre condenado por abuso sexual se entrega em Santa Bárbara d’Oeste

Sentença de 10 anos e seis meses de prisão em regime fechado já transitou em julgado


Por Redação Educadora Publicado 03/09/2025
Ex-padre condenado por abuso sexual se entrega em Santa Bárbara d’Oeste
Foto: Divulgação/Diocese de Limeira

O ex-padre Pedro Leandro Ricardo, que já foi reitor da Basílica Santo Antônio de Pádua, em Americana (SP), apresentou-se voluntariamente na manhã desta quarta-feira (3) no 2º Distrito Policial de Santa Bárbara d’Oeste (SP). Contra ele havia um mandado de prisão expedido em 27 de agosto, após a confirmação da condenação por abuso sexual de um coroinha. A pena imposta é de 10 anos e seis meses de prisão em regime fechado, sem possibilidade de recurso.

Leandro chegou à delegacia por volta das 10h, acompanhado do advogado Paulo Sarmento. Após o registro da apresentação, ele passou por exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal (IML) de Americana e aguarda audiência de custódia, que deve ocorrer entre esta quarta e quinta-feira. Caso a prisão seja mantida, ele será transferido para o presídio de Sorocaba.

O crime que levou à condenação ocorreu entre 2005 e 2006, quando o então padre estava à frente da Paróquia São Francisco de Assis, em Araras (SP). Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), o religioso levou um adolescente à casa paroquial, ofereceu bebida alcoólica e praticou sexo oral. Em outro episódio, teria acariciado o corpo de um menino de 11 anos sob o pretexto de ajudá-lo a vestir uma batina.

Outros dois casos relatados envolvem toques nas coxas e genitais de adolescentes durante viagens de carro. Leandro sempre negou as acusações.

Inicialmente, ele foi denunciado por quatro situações de abuso contra coroinhas em Araras, cidade onde iniciou sua vida sacerdotal antes de ser transferido para Americana. Oito testemunhas chegaram a depor contra o ex-pároco.

Na 1ª Vara Criminal de Araras, a condenação somava 19 anos de prisão. Posteriormente, o Tribunal de Justiça desclassificou um dos crimes, de 2002, para importunação ofensiva ao pudor, já prescrita. Outras duas acusações foram descartadas ainda na primeira instância. Restou a condenação por abuso sexual entre 2005 e 2006, confirmada em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reduziu a pena para 10 anos e seis meses de prisão.

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