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Câmara aprova projeto que dá independência ao Município para abrir comércio

Medida, se aprovada, poderá ser levada ao Tribunal de Justiça (TJ) por uma ação direta de inconstitucionalidade


Por Redação Educadora Publicado 23/05/2020 Atualizado 25/05/2020
Foto: Reprodução/Câmara de Limeira

A Câmara de Limeira aprovou em sessão extraordinária, neste sábado (23)  a Proposta de Emenda à Lei Orgânica 3/2020, que trata da competência do Município para ordenar o funcionamento de atividades comerciais e a adoção de medidas sanitárias no período de pandemia. O projeto foi aprovado por 19 votos a 2, em primeiro turno. Para  passar a valer, precisa ser votado pelos vereadores em segundo turno, que ocorre após prazo mínimo de dez dias.

Na abertura de sessão extraordinária, foi lida a íntegra de ofício especial da Promotoria de Justiça da Saúde Pública enviado à presidência da Câmara para ciência e análise de todos os vereadores.

A Educadora apurou que a medida, se aprovada, poderá ser levada ao Tribunal de Justiça (TJ) por uma ação direta de inconstitucionalidade.

O projeto, assinado por membros da Mesa Diretora e outros seis vereadores, inclui o inciso XXX e alínea “a” ao artigo 10 da Lei Orgânica de Limeira, para dar competência ao município de ordenar atividade urbanas, fixando condições, horários para funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e similares, extensivas aos prestadores de serviços em geral, desde que sejam observadas as normas federais e estaduais de cada categoria econômica.

O presidente da Câmara, Lemão da Jeová Rafá (PSC), antes da votação, citou trecho da justificativa do projeto que faz referência à Lei Federal nº 13.979/2020 e à interpretação do artigo 3º pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “Sinteticamente, foi assegurando que os Estados e Municípios têm competência concorrente para tomar às medidas inerentes a todos os mecanismos de funcionamento das atividades econômicas no âmbito de seus respectivos territórios”, salientou.

O texto legislativo pretende ainda preservar a independência constitucional do município em relação aos demais entes federativos, quando houver necessidade de escolha e adoção de medidas sanitárias e emergências em casos de epidemia e pandemia. O projeto recebeu parecer favorável da Secretaria de Negócios Jurídicos da Câmara, que opinou pela “legalidade e constitucionalidade, não encontrando qualquer vício referente à competência municipal para legislar sobre a matéria”.

As propostas de emenda à Lei Orgânica são votadas em dois turnos, com interstício de no mínimo dez dias entre cada votação. O segundo turno ocorre em sessão após esse prazo.

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