Câmara aprova projeto que dá independência ao Município para abrir comércio
Medida, se aprovada, poderá ser levada ao Tribunal de Justiça (TJ) por uma ação direta de inconstitucionalidade
A Câmara de Limeira aprovou em sessão extraordinária, neste sábado (23) a Proposta de Emenda à Lei Orgânica 3/2020, que trata da competência do Município para ordenar o funcionamento de atividades comerciais e a adoção de medidas sanitárias no período de pandemia. O projeto foi aprovado por 19 votos a 2, em primeiro turno. Para passar a valer, precisa ser votado pelos vereadores em segundo turno, que ocorre após prazo mínimo de dez dias.
Na abertura de sessão extraordinária, foi lida a íntegra de ofício especial da Promotoria de Justiça da Saúde Pública enviado à presidência da Câmara para ciência e análise de todos os vereadores.
A Educadora apurou que a medida, se aprovada, poderá ser levada ao Tribunal de Justiça (TJ) por uma ação direta de inconstitucionalidade.
O projeto, assinado por membros da Mesa Diretora e outros seis vereadores, inclui o inciso XXX e alínea “a” ao artigo 10 da Lei Orgânica de Limeira, para dar competência ao município de ordenar atividade urbanas, fixando condições, horários para funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e similares, extensivas aos prestadores de serviços em geral, desde que sejam observadas as normas federais e estaduais de cada categoria econômica.
O presidente da Câmara, Lemão da Jeová Rafá (PSC), antes da votação, citou trecho da justificativa do projeto que faz referência à Lei Federal nº 13.979/2020 e à interpretação do artigo 3º pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “Sinteticamente, foi assegurando que os Estados e Municípios têm competência concorrente para tomar às medidas inerentes a todos os mecanismos de funcionamento das atividades econômicas no âmbito de seus respectivos territórios”, salientou.
O texto legislativo pretende ainda preservar a independência constitucional do município em relação aos demais entes federativos, quando houver necessidade de escolha e adoção de medidas sanitárias e emergências em casos de epidemia e pandemia. O projeto recebeu parecer favorável da Secretaria de Negócios Jurídicos da Câmara, que opinou pela “legalidade e constitucionalidade, não encontrando qualquer vício referente à competência municipal para legislar sobre a matéria”.
As propostas de emenda à Lei Orgânica são votadas em dois turnos, com interstício de no mínimo dez dias entre cada votação. O segundo turno ocorre em sessão após esse prazo.
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