Médico acusado de intimidar grávidas é liberado da prisão após decisão do STF
Médico, que atuava na região de Jales, interior de São Paulo, é acusado de exigir de mulheres grávidas pagamento para realizar partos pelo SUS
Com o novo entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a impossibilidade de prisão para réus condenados em segunda instância, foi colocado em liberdade um médico acusado de exigir de mulheres grávidas pagamento para realizar partos pelo SUS (Sistema Único de Saúde).
A exigência é vedada pelo SUS, que tem como regra exigir o atendimento gratuito da população.
Emerson Algerio Toledo, que atuava na região de Jales, no interior de São Paulo, foi condenado a oito anos e três meses de prisão, em regime fechado.
Segundo informa a Procuradoria Regional da República em São Paulo, o médico foi denunciado pelo MPF (Ministério Público Federal) em 2012. Ele foi desligado do SUS em dezembro de 2013 por determinação do Ministério da Saúde.
Mesmo descredenciado, a Polícia Federal foi informada de que ele continuava atuando perante o SUS nos municípios de Jales, Dirce Reis e Pontalinda.
Segundo os autos, sete mulheres grávidas, em situação de vulnerabilidade, viram sua condição de saúde ameaçada, e também a de seus filhos.
Toledo atrasava os procedimentos de parto em razão de sua exigência de vantagem indevida, colocando em risco a vida das mães que não tinham recursos, e de seus filhos.
Uma vítima declarou à polícia que ouviu do médico que “pobre não pode ter filho”.
Preso preventivamente em janeiro de 2015, o médico teve a liberdade provisória concedida alguns meses depois, após a imposição de medidas cautelares. Em agosto de 2016, foi condenado em primeira instância e recorreu ao TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região).
No final de setembro deste ano, os recursos promovidos pela defesa haviam se esgotado. Em razão disso, e do anterior entendimento do STF, o TRF-3 autorizou, em outubro, o início da execução da pena. Emerson chegou a ser preso, mas foi colocado em liberdade em novembro.
O médico só vai iniciar o cumprimento de sua pena após o julgamento final de todos os recursos que interpuser perante o STJ (Superior Tribunal de Justiça) e STF.
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