Assinatura de Chorão em contrato com empresa que o cobrou após a morte é falsa, diz perícia
De acordo com empresa, Chorão, "faleceu sem atender à totalidade das obrigações assumidas"
Perícia feita por determinação judicial concluiu que a assinatura de Chorão, líder do Charlie Brown Jr., foi falsificada em um contrato que previa a realização de shows da banda no sul do país.
O contrato, de 23 de outubro de 2012, foi examinado por conta de um processo no qual a empresa Promocom Eventos e Publicidade cobra da família de Chorão uma indenização por nove shows que o músico, ao morrer em março de 2013, não pôde fazer.
De acordo com empresa, Chorão, “faleceu sem atender à totalidade das obrigações assumidas”. Outros três shows teriam sido feitos pelo grupo fundado em 1992, que, ao longo da carreira lançou nove discos de estúdio, dois álbuns ao vivo e duas coletâneas.
Na ação, a empresa, sediada no Paraná, exige que o fotógrafo Alexandre Ferreira Lima Abrão, filho de Chorão, pague R$ 225 mil de indenização. Cobra também uma multa de R$ 100 mil por descumprimento contratual, bem como a restituição de outros R$ 225 mil que teriam sido pagos em adiantamento (todo os valores são nominais, sem a correção da inflação).
De acordo com o perito Nelson Aparecido Ribeiro, da polícia científica de São Paulo, no entanto, “as assinaturas [do contrato] não emanaram do punho de Alexandre Magno Abrão [o Chorão]”.
A perícia foi realizada a pedido da família, que colocou em dúvida a autenticidade do documento que previa exclusividade para a empresa na realização ou vendas de shows da banda ao longo de 2013 no Paraná e nas cidades de Florianópolis, Joinville e Balneário Camboriú (SC).
No exame pericial, a assinatura atribuída a Chorão foi confrontada com a que consta no passaporte do cantor, emitido em abril de 2012. “Temos uma falsificação do tipo mais perigoso”, disse o perito em seu laudo. “O falsário se apossa de um modelo autêntico e depois de cuidadoso treino o reproduz.”
A Promocom Eventos e Publicidade pediu à Justiça a invalidação do laudo. “É um trabalho absolutamente genérico e abstrato, que não explica tecnicamente suas conclusão”, afirma o advogado Rodrigo Ramina de Lucca, que representa a empresa.
O músico tinha 42 anos quando foi encontrado morto em seu apartamento, em Pinheiros, na cidade de São Paulo. Segundo o IML (Instituto Médico Legal), morreu em decorrência de uma overdose -4,714 microgramas de cocaína por mililitro de sangue foram achados no seu corpo.
Na contestação, a empresa argumenta que o músico era dependente químico e que consumia, diariamente, elevadas quantidades de álcool e entorpecentes. “Dependendo do grau de alteração no momento da assinatura, a grafia também seria alterada, podendo gerar dúvida sobre a sua autenticidade”, diz a Promocom no processo.
A empresa pede que a assinatura seja comparada com a de outros dez contratos, e não apenas com a do passaporte, “quando Chorão muito provavelmente estava sóbrio e dedicou a concentração necessária”.
Os seus advogados anexaram no processo uma manifestação de um outra perita, contratada como assistente, que diz ter observado inconsistências técnicas no laudo pericial.
Na avaliação da perita Jackeline Rachel Franciosi, outros padrões de comparação, como documentos antigos e diferentes contratos, deveriam ter sido utilizados para corroborar a análise “com a variação natural das firmas”.
A Promocom afirma também que o contrato foi enviado pela empresária da banda, Samantha Pereira de Jesus. Há no processo, inclusive, uma declaração dela afirmando que intermediou a negociação com Chorão e que os adiantamentos ao vocalista foram realizados, sim.
A empresa anexou comprovantes de transferências e extrato bancário de uma das contas de Chorão a fim de provar que os pagamentos ao músico foram feitos.
A família nega que tal adiantamento tenha sido realizado. “Não existe prova de que a empresa tenha transferido o dinheiro reclamado para a conta do falecido Chorão”, afirmou à Justiça.
Em entrevista publicada pela Folha em dezembro, ou seja, antes do laudo pericial, Reginaldo Ferreira Lima, advogado e avô materno de Alexandre Ferreira Lima Abrão, contestou também o pedido de indenização por quebra de contrato. “É uma loucura”, declarou. “Naturalmente, Chorão não tinha como fazer os shows, ele morreu…”
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