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Justiça de Limeira determina bloqueio de contas da Sancetur para pagamento de dano moral coletivo

Decisão teve como base a paralisação do transporte público que aconteceu no dia da votação do aporte de até R$ 20 milhões


Por Redação Educadora Publicado 10/08/2021
Foto: Roberto Gardinalli

A SOU Limeira (Sancetur), empresa que opera o sistema de transporte público de forma emergencial em Limeira, teve todas as contas bancárias bloqueadas para pagamento de multa por danos morais e coletivos no valor de R$ 27 mil, após a paralisação do serviço no dia 17 de julho deste ano. A decisão é da juíza Sabrina Martinho Soares, da Vara da Fazenda Pública. A medida decorre de pedido feito pelo Ministério Público (MP) para que a empresa cumprisse acordo firmado no ano passado e mantivesse os ônibus nas ruas para atender a população – mesmo com o impacto nas receita decorrente da queda de passageiros. A Sancetur moveu uma impugnação, o que foi rejeitado pela Justiça.

Além disso, foi determinado que a SOU Limeira retome a operação normal dos ônibus na cidade, com o mesmo número de veículos e mesmos horários e que apresente, em até 20 dias a contar da data da decisão judicial, todos os estudos que comprovem os argumentos de que o transporte foi afetado pela pandemia de covid-19, como a diminuição do número de passageiros e consequente aumento de custos da operação.

Segundo a decisão, a juíza entendeu que a paralisação do transporte na cidade partiu da própria empresa e não por greve dos trabalhadores ou interferência do Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Público de Limeira (Sindttrul). A juíza cita que a empresa não poderia simplesmente suspender o serviço de forma abrupta por conta da natureza essencial do transporte público e que os trabalhadores teriam sido induzidos a realizarem a paralisação. A paralisação aconteceu no dia em que a Câmara de Limeira votou o projeto de lei que daria um aporte financeiro de até R$ 20 milhões para a empresa continuar as operações na cidade, que foi rejeitado. 

“Embora esta [SOU Limeira] alegue que tal fato não tenha ocorrido por sua culpa, mas sim por movimento de greve dos funcionários, os documentos juntados aos autos demonstram o oposto”, cita a juíza. Na decisão, Sabrina Martinho Soares cita o argumento dado pela SOU Limeira de que a empresa não teria dinheiro para o pagamento de salários e adiantamentos dos trabalhadores que, segundo a decisão, não foi comprovado e, por isso, não haveria motivos para que uma greve acontecesse. Também foi citado o boletim de ocorrência feito pelo presidente do Sindttrul no dia da paralisação. “Os relatos fornecidos pelo presidente da entidade de classe que representa os funcionários da executada e o boletim de ocorrência lavrado demonstram que a paralisação não teve iniciativa por influência ou com interferência do sindicato, mas sim por postura adotada pela Sancetur”, cita a juíza.

A juíza, no entanto, deu aval para que outras contas da empresa fossem desbloqueadas, já que, segundo a SOU Limeira, em pedido de impugnação, afirmou que todas as contas foram bloqueadas, o que causaria o atraso no pagamento de salários e adiantamentos, além de insumos, como combustível e manutenção. Com base nisso, foi determinado o desbloqueio do excesso e mantido apenas o pagamento de multa no valor de R$ 27,9 mil.

* Texto: Roberto Gardinalli

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