Decreto prevê multa de até R$ 2 mil para trotes à Polícia e Bombeiros
A multa deverá ser paga em 30 dias. Caso não aconteça o débito, o autor será inscrito em dívida ativa
O governador de São Paulo Rodrigo Garcia assinou nesta quinta-feira (11) decreto que regulamenta a aplicação de multas para as pessoas que aplicarem trotes telefônicos ao Centro de Operações da Polícia Militar do Estado de São Paulo (COPOM) e ao Centro de Operações do Corpo de Bombeiros (COBOM).
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Será considerado trote acionar o COPOM ou COBOM de modo indevido, ilícito, desnecessário, ou que possa acarretar perturbação, suspensão ou atraso na prestação de serviço público. Quando um dos centros de operações receber uma destas ligações, o policial irá preencher um Auto de Infração por Trote Telefônico com todas as informações da ligação. Esse documento será analisado e poderá gerar uma instauração de processo administrativo para aplicação da multa.
Decreto prevê multa de até R$ 2 mil para trotes à Polícia e Bombeiros
O decreto regulamenta a Lei 14.738/2012, que possibilita a aplicação de multa no valor de R$ 2.148,70 a quem aplicar trote aos centros. A quantia é referente a 67,21 Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP), que atualmente equivale a R$ 31,97 cada. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo de Incentivo à Segurança Pública (FISP).
A multa deverá ser paga em 30 dias. Caso não aconteça o débito, o autor será inscrito em dívida ativa e Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN Estadual).
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