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Bolsa Família: há indícios de que 2,5 milhões recebem irregularmente

Uma portaria do ministério foi publicada com novas regras para empréstimo consignado no âmbito do Programa Auxílio Brasil, que voltará a se chamar Bolsa Família


Por Redação Educadora Publicado 11/02/2023
Uma portaria do ministério foi publicada com novas regras para empréstimo consignado no âmbito do Programa Auxílio Brasil, que voltará a se chamar Bolsa Família.
Brasília (DF), 09/02/2023 – O ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias, e o deputado Guilherme Boulos (PSOL) visitam a Cozinha Solidária de Ceilândia (DF), que faz parte da rede de cozinhas gerida pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto. – Agência Brasil

O ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias, disse que há indícios de que 2,5 milhões estão recebendo o Bolsa Família de forma irregular. Segundo o ministro, os cadastros do programa estão em revisão.

“Acreditamos que mais ou menos 2,5 milhões dos que recebem têm grandes indícios de irregularidades”, disse, durante visita a uma unidade do Cozinha Solidária, projeto do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) desenvolvido em Sol Nascente, região de Ceilândia, no Distrito Federal.

De acordo com o ministro, há pessoas com renda elevada, de aproximadamente nove salários mínimos, que recebem o benefício, destinado a famílias de baixa renda.

Além da revisão dos cadastros, Wellington Dias disse que o governo irá desenvolver programas para que as famílias consigam melhorar a renda, sem necessitar do Bolsa Família. O programa de transferência de renda atende 21, 9 milhões de famílias. 

Consignado

Uma portaria do ministério foi publicada com novas regras para empréstimo consignado no âmbito do Programa Auxílio Brasil, que voltará a se chamar Bolsa Família.

O texto fixa em 5% o limite para desconto no benefício pago a famílias beneficiárias do Bolsa Família ou de outros programas federais. Além disso, o número de prestações não poderá exceder seis parcelas sucessivas e a taxa de juros não poderá ser superior a 2,5%.

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