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Lula pede suspensão de cobrança de R$ 4,9 mi até fim de ação do caso tríplex

A solicitação, assinada pelo advogado Cristiano Zanin e outros defensores, cita obscuridades na decisão da juíza Carolina Lebbos


Por Folhapress Publicado 08/10/2019
Foto: Agência Brasil

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pediu nesta segunda-feira (7) a suspensão da cobrança de multa e da reparação de danos no processo do tríplex no Guarujá (SP) até que ocorra o trânsito em julgado da ação (quando não há mais possibilidade de recursos). O petista está com bens bloqueados por ordem da Justiça e ainda não pagou essas quantias.

A solicitação, assinada pelo advogado Cristiano Zanin e outros defensores, cita obscuridades na decisão da juíza Carolina Lebbos. Segunda a defesa, Lebbos determinou que Lula faça o depósito em juízo das penas pecuniárias impostas no processo -que, em valores atualizados, chegam a R$ 4,9 milhões.
O pedido foi protocolado no processo de execução penal do ex-presidente, o mesmo no qual o Ministério Público Federal solicitou, no último diz 27, que o petista passe a cumprir o restante de sua pena no regime semiaberto. Conforme publicou o jornal Folha de S.Paulo, Lula reluta em progredir de regime e disse que não vai barganhar sua liberdade. Ele está preso desde abril do ano passado na superintendência da Polícia Federal em Curitiba.

Na decisão, Lebbos diz que a 12ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela ação, tem intimado os executados a pagarem os valores devidos. Os recursos, contudo, ficam retidos em uma conta judicial até o processo seja finalizado –se eventualmente Lula for inocentado, serão devolvidos.
“Face ao caráter provisório da execução, contudo, os valores eventualmente pagos permanecem depositados em conta judicial para destinação após o trânsito em julgado. Não se vislumbra, assim, risco de dano irreparável aos executados”, diz posteriormente sobre o caso de Lula.

A defesa, no entanto, diz que o petista já teve os bens bloqueados em “valor mais que suficiente” para garantir os pagamentos quando ocorrer o trânsito em julgado da ação. Essa visão é semelhante à do MPF quando fez a solicitação para que Lula fosse ao semiaberto.
Graças a uma lei sancionada pelo próprio petista quando presidente, só é permitido ao condenado por crimes contra a administração pública progredir de regime após a reparação do dano causado. No caso do petista, isso equivale ao pagamento de R$ 2,4 milhões, segundo fixou o STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Em documento encaminhado à Justiça Federal, a equipe coordenada pelo procurador Deltan Dallagnol afirma que o ex-presidente segue as condicionantes para que vá para o regime semiaberto, uma vez que já cumpriu um sexto da pena e teve bom comportamento na cadeia. Os procuradores disseram ainda que existe a “garantia integral à reparação do dano e à devolução do produto do ilícito praticado”.

Em outros processos da Lava Jato, o Ministério Público e a Justiça exigiram o pagamento da reparação dos danos para que o preso tivesse direito à progressão de regime. No caso de Lula, porém, a Procuradoria afirma que o fato de o petista ter tido bens bloqueados já é suficiente para garantir que, mais tarde, o valor seja pago.
Os advogados do ex-presidente afirmam que os tribunais superiores firmaram posição de que a execução de penas de multa e custas processuais deve permanecer suspensa até que ocorra o trânsito em julgado da ação e solicita que o entendimento seja aplicado no caso de Lula.

A defesa de Lula ainda não fez a leitura da intimação no sistema eletrônico da Justiça Federal sobre o pedido do MPF para progressão de regime. A partir daí, os advogados terão prazo de cinco dias para se manifestar sobre o desejo do petista de ir para o semiaberto.

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