Caso de desvio público em Limeira tem processos anulados pela Justiça de MG
A 3ª Câmara Criminal do TJMG decidiu, por unanimidade, que a Justiça Federal é a instância competente para julgar o caso
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, por unanimidade, que a Justiça Federal é a instância competente para julgar um caso envolvendo o suposto desvio de verbas públicas repassadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), que teve cinco pessoas e uma clínica de reabilitação de Limeira (SP) envolvidas.
A decisão foi tomada com base na interpretação do artigo 109, inciso IV, da Constituição Federal, que atribui à Justiça Federal o julgamento de crimes que envolvem bens, serviços ou interesses da União.
Os denunciados são investigados pela prática de crimes como organização criminosa, peculato, lavagem de dinheiro e corrupção ativa. Segundo a denúncia, entre 2018 e 2024, valores destinados ao Fundo Municipal de Saúde de Alfenas (MG), repassados pelo SUS na modalidade de transferência “fundo a fundo”, foram desviados por meio de contratos com organizações da sociedade civil (OSCs). Estima-se que mais de R$ 7 milhões tenham sido subtraídos em benefício dos envolvidos.
As verbas foram inicialmente destinadas ao Fundo Municipal de Saúde e, posteriormente, transferidas às OSCs denominadas PROESC (Projeto Esperança em Cristo Jesus) e Centro Terapêutico Nova Esperança. A investigação aponta que essas entidades serviram como instrumentos para ocultar e lavar os recursos desviados.
Decisão e Fundamentos
A defesa dos investigados alegou a nulidade dos atos processuais realizados pela Justiça Estadual devido à sua incompetência para julgar o caso. Inicialmente, a magistrada de primeira instância rejeitou a alegação, sustentando que os valores desviados já haviam sido incorporados ao patrimônio municipal. Contudo, o TJMG reformou esse entendimento.
A decisão da Câmara Criminal baseou-se em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afirmam que verbas do SUS, mesmo após repassadas ao Fundo Municipal, permanecem sob o interesse da União. Além disso, tais recursos estão sujeitos à fiscalização de órgãos federais, como o Tribunal de Contas da União (TCU).
O relator, Desembargador Octávio Augusto de Nigris Boccalini, destacou que a incompetência da Justiça Estadual não invalida automaticamente os atos processuais já praticados. Conforme a Teoria do Juízo Aparente, esses atos podem ser ratificados pelo juiz federal competente, respeitando o princípio da celeridade processual.
Com a decisão, os autos serão transferidos à Justiça Federal, que dará prosseguimento ao processo e decidirá sobre a ratificação dos atos praticados anteriormente. A investigação continuará apurando as responsabilidades e a extensão dos danos ao erário.
Esta decisão reforça a jurisdição da Justiça Federal em casos de desvio de recursos federais, especialmente os oriundos de políticas públicas como o SUS.
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