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Impasse judicial entre Prefeitura de Limeira e AutoBan mantém acesso à Anhanguera cheio de buracos

Parecer enviado ao Tribunal de Justiça de São Paulo sustenta que concessionária é responsável pela manutenção de trechos da Rodovia Anhanguera em Limeira


Por Nani Camargo Publicado 18/02/2026

Um trecho movimentado, cheio de buracos e causando riscos. A Prefeitura de Limeira e a concessionária Autoban disputam na Justiça quem deve realizar o recapeamento da Avenida Ismael Ferreira dos Santos, que dá acesso à Rodovia Anhanguera (SP-330) e que está cheia de buracos.

O problema ocorre há quase um ano. A Prefeitura de Limeira informou que a Justiça já determinou que a manutenção deve ser feita pela Autoban, pois o trecho faz parte da alça de acesso, e não da avenida. Já a concessionária nega que há decisão definitiva e não comenta processos judiciais.

A Procuradoria de Justiça Cível se manifestou contra o recurso apresentado pela CCR AutoBAn e defendeu que a concessionária continue responsável pela manutenção de acessos localizados na faixa de domínio da Rodovia Anhanguera, no trecho que corta Limeira.

O parecer, em suma, foi encaminhado ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e trata de ação movida pelo Município de Limeira, que cobra da concessionária a conservação da pavimentação asfáltica em áreas consideradas estratégicas para a segurança viária.

Entenda a ação sobre a Rodovia Anhanguera em Limeira

O Município de Limeira ajuizou ação de obrigação de fazer após receber notificações da concessionária atribuindo à prefeitura a responsabilidade pela manutenção de determinados acessos da Rodovia Anhanguera.

Após perícia técnica judicial, a sentença de primeira instância reconheceu que os trechos questionados estão inseridos na faixa de domínio da rodovia — área sob responsabilidade da concessionária conforme contrato de concessão.

A decisão determinou que a CCR AutoBAn realize manutenção contínua, preventiva e corretiva nos seguintes pontos da Rodovia Anhanguera, em Limeira:

  • Km 131+100
  • Km 140+600
  • Km 141+700
  • Km 143+900
  • Partes dos Km 145+600 e 146+100

CCR AutoBAn alegou que manutenção seria obrigação do Município

No recurso apresentado ao TJSP, a concessionária sustentou que:

  • A manutenção dos acessos não estaria prevista no contrato de concessão;
  • Os trechos seriam “serviço não delegado”;
  • A decisão teria ampliado indevidamente suas obrigações contratuais;
  • Haveria desequilíbrio econômico-financeiro.

Ministério Público, todavia, defende manutenção da decisão. O parecer foi assinado pelo procurador de Justiça Filipe Augusto Vieira de Andrade, que opinou pelo desprovimento do recurso.

Segundo o Ministério Público, a cláusula contratual estabelece expressamente que cabe à concessionária zelar pela integridade dos bens que integram a concessão, incluindo a faixa de domínio e seus acessos.

O documento, todavia, também destaca que:

  • A perícia confirmou que os trechos da Rodovia Anhanguera em Limeira estão dentro da faixa de domínio;
  • Normas administrativas não podem restringir obrigação prevista em contrato;
  • Eventual pedido de reequilíbrio financeiro deve ser discutido com o Poder Concedente, e não com o Município.

Agora, caberá ao Tribunal de Justiça decidir se mantém ou reforma a sentença que obriga a CCR AutoBAn a executar a manutenção dos acessos da Rodovia Anhanguera em Limeira. A decisão, em suma, pode impactar diretamente a conservação e a segurança viária nos trechos urbanos da rodovia que cruzam o município.

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