Justiça rejeita ações que pediam R$ 262 milhões contra Assaí após abordagem a cliente negro em Limeira

Ao julgar o caso, o juiz concluiu que não houve demonstração de uma prática reiterada ou institucionalizada de discriminação capaz de justificar a condenação por dano moral coletivo.


Por Redação Educadora Publicado 23/07/2026

A Justiça de Limeira julgou improcedentes duas ações civis públicas que pediam mais de R$ 262 milhões em indenizações contra o Assaí Atacadista por causa da abordagem sofrida por um cliente negro na unidade da cidade, em agosto de 2021.

Na sentença, o juiz Flavio Dassi Vianna concluiu que não ficou comprovada a existência de racismo institucional por parte da empresa e entendeu que o episódio foi um ato isolado praticado por funcionários que descumpriram as normas internas da rede.

O caso ganhou repercussão nacional após Luiz Carlos da Silva, de 56 anos, ser acusado de furtar produtos no supermercado.

Segundo o processo, ele foi abordado por funcionários e seguranças da loja e, diante da insistência dos funcionários, teve que levantar a camisa e chegou a retirar parte das roupas para provar que não havia cometido o crime. O episódio foi registrado por clientes e gerou grande comoção.

As ações foram ajuizadas pela Educafro, Centro Santo Dias de Direitos Humanos, Sociedade de Economias Unificadas Afro Beneficência Brasileira (Soeuafrobrasileira) e Coletivo Advogados para a Democracia (Coade).

As entidades pediam indenizações que, somadas, ultrapassavam R$ 262 milhões, além de uma série de medidas obrigatórias, como ampliação das políticas antirracistas, mudanças nos protocolos de segurança, contratação de mais pessoas negras para cargos de liderança e criação de mecanismos independentes de fiscalização.

Justiça rejeita ações que pediam R$ 262 milhões contra Assaí após abordagem a cliente negro em Limeira

Fundamentação da sentença

Na decisão, o magistrado afirmou que o conjunto de provas produzido durante o processo demonstrou que o Assaí já possuía políticas internas voltadas ao combate ao racismo, diversidade e direitos humanos antes mesmo do episódio ocorrido em Limeira.

Segundo a sentença, depoimentos de funcionários, gerentes e vigilantes apontaram que a abordagem realizada contrariou expressamente os protocolos da empresa, que determinavam que qualquer suspeita de furto somente poderia resultar em abordagem após confirmação por meio do sistema de monitoramento (CFTV).

O juiz também destacou que a empresa apresentou um amplo conjunto de documentos comprovando a existência de código de ética, manual antirracista, treinamentos periódicos, políticas de diversidade, ouvidoria independente, programas de inclusão, canais de denúncia e ações afirmativas voltadas ao combate à discriminação racial.

Para o magistrado, esses elementos demonstram que a companhia adotava medidas permanentes para prevenir práticas discriminatórias, afastando a tese de racismo institucional.

Absolvição na esfera criminal

Outro ponto considerado foi o resultado da ação penal envolvendo os dois funcionários responsáveis pela abordagem.

Eles chegaram a ser denunciados pelo Ministério Público pelo crime previsto na Lei do Racismo, mas acabaram absolvidos.

O Tribunal de Justiça de São Paulo concluiu que não ficou comprovado o dolo específico necessário para a configuração do crime, entendendo que houve desrespeito aos procedimentos internos da empresa, mas não intenção deliberada de discriminar a vítima em razão da raça.

A decisão criminal transitou em julgado e foi utilizada como um dos fundamentos da sentença na esfera cível.

Ministério Público

Durante a tramitação da ação civil pública, o Ministério Público chegou a defender a condenação parcial do Assaí ao pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo.

No parecer, porém, reconheceu que a empresa mantinha um programa robusto de combate ao racismo e promoção da diversidade, destacando que somente na unidade de Limeira haviam sido realizadas mais de 2.800 horas de treinamentos sobre vieses inconscientes e protocolos de atendimento entre 2020 e 2021.

Pedidos rejeitados

Ao julgar o caso, o juiz concluiu que não houve demonstração de uma prática reiterada ou institucionalizada de discriminação capaz de justificar a condenação por dano moral coletivo.

Segundo a sentença, embora a abordagem sofrida por Luiz Carlos da Silva tenha sido “lamentável e reprovável”, ela representou um desvio individual de conduta de funcionários que descumpriram as orientações da empresa.

O magistrado ressaltou que eventual reparação pelos danos sofridos pela vítima deve ser discutida em ação individual, não servindo de fundamento para responsabilização coletiva da rede varejista.

Com isso, a 5ª Vara Cível de Limeira julgou improcedentes os pedidos formulados nas duas ações civis públicas e determinou o arquivamento dos processos após o trânsito em julgado.

✅ Curtiu e quer receber mais notícias no seu celular? Clique aqui e siga o Canal eLimeira Notícias no WhatsApp.