Justiça mantém presos réus por morte em rope jump em Limeira
Decisão rejeitou pedidos de liberdade e absolvição sumária; primeira audiência do processo foi marcada para 17 de setembro de 2026


A Justiça de Limeira (SP) manteve a prisão dos quatro réus acusados pela morte de Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, de 21 anos, durante uma prática de rope jump. A jovem morreu após ser arremessada da Ponte do Esqueleto, em 13 de junho deste ano, sem que fossem utilizadas cordas de segurança. A decisão, assinada na quarta-feira (12) pelo juiz Guilherme Lopes Alves Lamas, da 2ª Vara Criminal, também manteve a acusação de homicídio qualificado e marcou para 17 de setembro de 2026, às 12h30, a primeira audiência de instrução e julgamento.
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Respondem ao processo Evelyne dos Santos Gonçalves, apontada como organizadora do evento, além de Vitor de Freitas Gonçalves, Maicon Fernandes Cintra e Luis Felipe Feliciano Egoroff, identificados no processo como instrutores responsáveis pelo arremesso da vítima.
Ao analisar os pedidos de liberdade, o juiz considerou que a gravidade do caso não permite, neste momento, a soltura dos acusados. A decisão também registra que pedidos de habeas corpus apresentados anteriormente por Maicon, Luiz Felipe e Evelyne já haviam sido negados por instâncias superiores.
As defesas sustentaram que os réus são primários, possuem residência fixa, trabalham e têm filhos menores. Esses argumentos, porém, não foram considerados suficientes para afastar a prisão.
Outro ponto destacado na decisão foi o comportamento atribuído ao grupo depois da morte. Segundo o juiz, os réus teriam tentado dificultar a investigação ao apagar o vídeo do salto e retirar das redes sociais registros relacionados à atividade.
A decisão também menciona uma “extrema indiferença à vida humana” e aponta a ausência de medidas de segurança durante a prática. Conforme o entendimento apresentado pelo juiz, interesses econômicos teriam sido colocados à frente da segurança, uma vez que o grupo comercializava atividades de rope jump, embora não tivesse uma empresa formalmente constituída e mantivesse uma agenda pública de novos eventos.
Para o magistrado, medidas alternativas à prisão, como o uso de tornozeleira eletrônica, não seriam suficientes para impedir que as atividades do grupo continuassem.
Defesas pediram absolvição
Além da liberdade, as defesas solicitaram a absolvição sumária dos quatro réus. O pedido também foi negado. Na avaliação do juiz, não existem elementos que justifiquem o encerramento antecipado do processo, sendo necessária a continuidade da produção de provas para esclarecer as circunstâncias da morte.
Com a manutenção da ação penal, a primeira audiência de instrução e julgamento ficou marcada para 17 de setembro de 2026, às 12h30.
Na mesma decisão, a Justiça autorizou o prosseguimento das apurações relacionadas ao dinheiro arrecadado pelo grupo. As instituições financeiras terão 10 dias para encaminhar ao tribunal as informações solicitadas.
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