MP Eleitoral alerta Limeira sobre wind banners em áreas verdes
Ofício enviado à Prefeitura aponta restrições da legislação eleitoral para propaganda em jardins, canteiros, rotatórias e outros espaços públicos


O Ministério Público Eleitoral (MPE) notificou a Prefeitura de Limeira (SP) sobre a presença de propaganda eleitoral em áreas verdes do município, especialmente por meio de estruturas conhecidas como wind banners. O documento orienta sobre a proibição desse tipo de publicidade em jardins públicos, canteiros gramados, rotatórias e outros espaços sob gestão municipal.
A notificação consta do Ofício nº 10/2026, assinado pelo promotor de Justiça Eleitoral Rafael Augusto Pressuto. Segundo o documento, a instalação fixa dessas estruturas em áreas verdes públicas não está de acordo com as regras previstas na legislação eleitoral.
A restrição citada pelo Ministério Público está prevista no artigo 37, § 5º, da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições. O dispositivo determina que não é permitida propaganda eleitoral de qualquer natureza em árvores e jardins localizados em áreas públicas, além de muros, cercas e tapumes divisórios, mesmo quando a publicidade não provoque danos a esses locais.
A legislação, por outro lado, permite a colocação de bandeiras ao longo de vias públicas, desde que sejam móveis e possam ser instaladas e retiradas diariamente entre 6h e 22h. A regra também exige que a propaganda não prejudique o trânsito de pedestres e veículos, conforme os §§ 6º e 7º do mesmo artigo.
De acordo com o Ministério Público, estruturas fixadas em canteiros, praças e rotatórias, como os wind banners, não se enquadram nessas condições previstas para as bandeiras móveis.
Prefeitura deverá fazer levantamento
Diante da situação, a Promotoria solicitou à Prefeitura de Limeira um levantamento sobre a existência de outras áreas públicas ou espaços sob gestão compartilhada que possam apresentar propaganda eleitoral em situação irregular.
O pedido inclui registros fotográficos e a localização exata dos pontos identificados. As informações deverão subsidiar a adoção das medidas legais cabíveis perante a Justiça Eleitoral.
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