Sancionada lei que prevê criminalização de incitação ao suicídio ou automutilação
Se o suicídio se consumar ou a automutilação resultar em morte, a pena será de reclusão de dois a seis anos
O presidente Jair Bolsonaro sancionou projeto de lei que altera o Código Penal para modificar o crime de incitação ao suicídio e incluir as condutas de induzir ou instigar a automutilação, bem como a de prestar auxílio a quem a pratique.
Convertido na Lei 13.968, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, o projeto de lei define mais especificamente as penas pelos crimes de induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a automutilação.
Segundo o texto da Lei, a pena para quem induzir ou instigar alguém a cometer suicídio ou a praticar a automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça será de reclusão de seis meses a dois anos. Se houver lesão corporal de natureza grave ou gravíssima nos caso de automutilação ou tentativa de suicídio, a pena passa a reclusão de um a três anos. Se o suicídio se consumar ou a automutilação resultar em morte, a pena será de reclusão de dois a seis anos.
A pena poderá ainda ser duplicada se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil; se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência. A pena pode ainda ser aumentada até o dobro se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real.
Em nota, o Palácio do Planalto destaca que, segundo informações trazidas na proposta, “especialistas afirmam que o mundo online em que as crianças e adolescentes estão inseridos pode estar contribuindo para esse cenário, pelo uso cada vez mais crescente de instrumentos eletrônicos como celulares e tablets. Nesse ambiente, os jovens se sentem pressionados pelas redes sociais a seguirem certo estilo de vida, como uma necessidade de reafirmação e de inserção entre outros jovens e, muitos desses grupos nas redes sociais, incentivam e estimulam a prática da automutilação entre crianças e adolescentes para serem aceitos em determinado círculo social”.
A ideia da proposta, afirma, ao prever a criminalização do induzimento, instigação ou auxílio à automutilação de criança ou adolescente, é desestimular o surgimento de grupos nas redes sociais que incentivem jovens a lesar o próprio corpo ou a sua saúde.
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