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Alesp aprova projeto que proíbe venda de fogos de artifício no Estado de SP

Lei parecida, de autoria do prefeito Mario Botion (PSD), foi aprovada em Limeira recentemente


Por Carlos Gomide Publicado 19/05/2021
FOTO: Bruna Sampaio/Alesp

Os deputados da Assembleia Legislativa de São Paulo decidiram nesta quarta-feira (19), pela proibição da queima, comercialização, armazenamento e transporte de fogos de artifício e demais artefatos pirotécnicos com estampido dentro do Estado. Lei parecida, de autoria do prefeito Mario Botion (PSD), foi aprovada em Limeira recentemente.

O texto substitutivo do Projeto de Lei 369/2019, de autoria do deputado Bruno Ganem (Podemos) e coautoria da deputada Maria Lúcia Amary (PSDB), foi aprovado com 52 voto favoráveis, seis contrários e duas abstenções, e exclui da regra os produtos com efeitos sonoros fabricados em São Paulo, mas comercializados em outros Estados.

O armazenamento e transporte desses artefatos também continuam permitidos, desde que façam parte do processo de logística e comercialização reservados a outras localidades. Já os fogos que produzem apenas efeitos visuais, sem ruído, permanecem legais.

Se o projeto for sancionado pelo Executivo, indivíduos que descumprirem a regra poderão ser multados em mais de R$ 4,3 mil. O valor é ainda maior ao considerar as empresas. Pessoas jurídicas ficam sujeitas a um pagamento superior a R$ 11,6 mil pela infração. Essas quantias podem ser dobradas quando houver reincidência em menos de seis meses.

A redação final do projeto será elaborada e, em seguida, será encaminhada para sanção ou veto, total ou parcial, do governador João Doria (PSDB). O chefe do Executivo tem 15 dias úteis para tomar a decisão. Do contrário, o Parlamento faz a promulgação da medida.

Se sancionado pelo governador, a proposta entra em vigor na data em que for publicado no Diário Oficial do Estado. A partir da publicação, o governo terá três meses para regulamentar a lei e apontar os órgãos que serão responsáveis pela fiscalização.

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